ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada na Justiça Militar, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-policial militar Rodolfo Azevedo Duarte, que tenta voltar a corporação, depois de ter sido expulso por prática de atos obscenos na frente de uma mulher.
Desde que foi exonerado – após passar por um processo administrativo disciplinar – o ex-PM tenta uma série de manobras jurídicas para voltar a função de soldado.
No pedido, a defesa do ex-policial alegava que a decisão judicial anterior, do final de julho, foi omissa ao não reconhecer nulidades no PAD, sustentando que houve cerceamento de defesa. Entre os pontos levantados estavam a suposta atuação passiva de uma defensora durante a oitiva de testemunha; a não inclusão de resultados de inquéritos policiais relacionados ao caso; e o uso de relatório de inteligência baseado em denúncias anônimas.
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O magistrado afastou todas as alegações, afirmando que a sentença original foi clara, fundamentada e não apresentou omissões. Ele, destacou que o PAD apurou especificamente dois casos: um de importunação sexual, registrado em 2020, e outro de importunação ofensiva ao pudor, de 2016. A conclusão administrativa, segundo a decisão, baseou-se principalmente nos depoimentos das vítimas e testemunhas, além de documentos constantes nos autos.
Quanto ao relatório de inteligência questionado pela defesa, o juiz ressaltou que ele teve caráter apenas informativo e subsidiário, sem peso decisório isolado. Para a Justiça Militar, não houve ilegalidades no procedimento, e o controle de legalidade foi devidamente exercido, sem reavaliação do mérito administrativo.
Com isso, os embargos foram rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão que validou o processo disciplinar e a sanção imposta ao ex-policial.
Infringiu de valores éticos e morais
Rodolfo Azevedo Duarte foi expulso da PM por infringir os valores éticos e morais de cunho pessoal e em serviço previstos no Estatuto dos Policiais Militares. Rodolfo possuía diversas infrações funcionais, era investigado desde 2017, tendo sido demitido em agosto em 2024. Em março de 2020, quando atuava como motorista de aplicativo, ele foi acusado de se masturbar em frente a uma passageira.
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