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Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja quem pode participar e como funciona

O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com uma proposta diferente das tradicionais campanhas de renegociação de dívidas: o programa é voltado principalmente para pessoas que estão pagando seus empréstimos em dia, mas enfrentam juros elevados e querem trocar uma dívida mais cara por uma operação com condições mais favoráveis.

A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 1.373/2026, publicada em junho, e integra uma nova política de incentivo à adimplência. A proposta é permitir que determinados trabalhadores informais tenham acesso a um novo crédito para quitar uma dívida anterior, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês.

O programa também criou o Fies Empreendedor, voltado a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil que pretendem utilizar crédito para iniciar ou ampliar uma atividade profissional ou empresarial.

A expectativa do governo é alcançar centenas de milhares de trabalhadores informais e beneficiários do Fies.

O que é o Desenrola Adimplentes?

O nome pode causar confusão porque o programa não foi criado para pessoas que necessariamente estão negativadas.

A lógica é justamente outra.

O Desenrola Adimplentes busca atender pessoas que possuem dívidas em andamento e que continuam pagando suas parcelas, mas estão sujeitas a taxas de juros elevadas.

Em vez de simplesmente perdoar parte da dívida, o programa permite que uma instituição financeira participante conceda uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior.

Assim, o consumidor passa a ter um novo contrato, com juros e condições definidos dentro das regras do programa.

A Medida Provisória estabelece que o objetivo é recompor a capacidade financeira de tomadores de crédito que estejam adimplentes, oferecendo condições mais vantajosas dentro do sistema financeiro.

Quem pode participar?

No caso dos trabalhadores informais, não basta simplesmente trabalhar sem carteira assinada.

É necessário cumprir uma série de requisitos definidos pelo programa.

Podem se enquadrar trabalhadores que:

  • não possuem vínculo formal de trabalho;
  • não são servidores públicos;
  • não são aposentados ou pensionistas do INSS;
  • possuem uma operação de crédito pessoal não consignado;
  • já tenham pago pelo menos quatro parcelas do empréstimo;
  • estejam com a dívida em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias, conforme os critérios estabelecidos;
  • tenham saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.

A operação também precisará ser aprovada pelo banco. Portanto, cumprir os requisitos não significa que o crédito será liberado automaticamente.

A instituição financeira ainda realizará análise da operação e verificará se ela está dentro das regras estabelecidas.

Que tipo de dívida entra no programa?

Esse é um dos pontos mais importantes.

O Desenrola Adimplentes não vale para qualquer dívida.

A modalidade destinada aos trabalhadores informais está concentrada em operações de crédito pessoal não consignado.

Isso significa que o programa não deve ser confundido com uma renegociação geral de cartão de crédito, financiamento de veículo, financiamento imobiliário ou qualquer outro tipo de obrigação.

O objetivo é substituir uma operação de crédito pessoal que já existe por uma nova operação enquadrada nas condições do programa.

Qual é o limite da dívida?

O saldo devedor pode chegar a R$ 15 mil por instituição financeira.

O limite é considerado por banco. Portanto, a existência de outras dívidas em instituições diferentes não significa automaticamente que o trabalhador terá todo o seu endividamento somado para formar um único contrato de R$ 15 mil.

Cada operação precisa ser analisada individualmente e cumprir as demais exigências do programa.

Como funciona a troca da dívida?

Na prática, o trabalhador não recebe simplesmente um desconto sobre o empréstimo atual.

O funcionamento é semelhante a uma substituição de crédito.

Exemplo:

Imagine que uma pessoa tenha um empréstimo pessoal com juros elevados e ainda possua parcelas a pagar.

Se a operação estiver dentro das regras, o banco participante poderá conceder um novo crédito para quitar integralmente o empréstimo anterior.

A dívida antiga é encerrada e o consumidor passa a pagar a nova operação.

A vantagem pretendida pelo programa é que o novo contrato tenha condições financeiras melhores, principalmente em relação aos juros e ao valor da prestação.

Juros podem chegar a 1,99% ao mês

Para os trabalhadores informais enquadrados no programa, a taxa de juros poderá ser de até 1,99% ao mês.

É importante lembrar que esse percentual representa um limite estabelecido para a operação, e não significa que todo participante necessariamente receberá exatamente essa taxa.

A taxa efetivamente oferecida dependerá das condições da operação e da análise realizada pela instituição financeira.

A nova parcela terá limite

Outra regra importante é que a nova prestação não poderá ultrapassar 90% do valor da parcela original.

A ideia é fazer com que a troca do empréstimo resulte em uma redução do comprometimento mensal do consumidor.

O prazo da nova operação também seguirá regras específicas relacionadas ao tempo que ainda faltava para quitar a dívida original.

A regulamentação permite pequenas extensões do prazo, de acordo com o número de meses restantes.

Extensão possível do prazo

  • Até 6 meses restantes: possibilidade de acrescentar até 1 mês;
  • Mais de 6 e até 12 meses restantes: até 2 meses adicionais;
  • Mais de 12 e até 24 meses restantes: até 4 meses adicionais;
  • Mais de 24 meses restantes: até 6 meses adicionais.

Também pode haver crédito adicional

O programa permite ainda que, em determinadas condições, o trabalhador receba um valor adicional.

O crédito extra pode chegar a 50% do saldo devedor original.

Mas existe uma condição: a nova parcela precisa continuar dentro do limite de 90% da prestação anterior.

Ou seja, o dinheiro adicional não pode fazer com que a nova parcela ultrapasse o limite estabelecido pelo programa.

Quem paga o dinheiro das operações?

Uma mudança importante nas regras ocorreu justamente para aumentar o interesse dos bancos pelo programa.

Pela regulamentação atual, as instituições financeiras participantes deverão utilizar 30% de recursos próprios nas operações.

Os outros 70% serão compostos por recursos da União.

A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e busca ampliar a participação de instituições financeiras no programa.

O governo pretende, dessa forma, utilizar os recursos públicos como mecanismo de estímulo para que os bancos também coloquem dinheiro próprio nas operações.

O que é o FGO?

As operações também contam com o Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O mecanismo serve para reduzir parte do risco assumido pelas instituições financeiras.

De acordo com as regras divulgadas para o programa, a garantia cobre as primeiras perdas da carteira dentro dos limites estabelecidos e oferece cobertura integral para cada operação enquadrada nas condições previstas.

Na prática, a garantia busca dar mais segurança aos bancos para que eles possam oferecer crédito em condições diferenciadas.

FGO Desenrola Adimplentes — Banco do Brasil

E quem tem Fies?

O programa também possui uma frente específica para estudantes e profissionais que possuem contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

É importante diferenciar as modalidades.

O Desenrola Adimplentes contempla pessoas que estejam adimplentes com o Fies e, dentro das regras estabelecidas, permite acesso a condições especiais e a uma nova linha voltada ao empreendedorismo.

O governo criou o chamado Fies Empreendedor, que pretende facilitar o acesso a crédito para pessoas que concluíram seus cursos e desejam começar ou ampliar uma atividade profissional.

Desenrola Fies — Ministério da Educação

Quem pode acessar o Fies Empreendedor?

Para ter acesso à linha destinada à atividade empreendedora, o graduado precisa cumprir os critérios estabelecidos pelo programa.

Entre eles está a exigência de estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses e não ter realizado renegociação da dívida.

O objetivo é atender especialmente profissionais que, depois de concluir a graduação, precisam de capital para começar a trabalhar por conta própria.

O público inclui, por exemplo, profissionais que pretendem abrir um negócio ou estruturar uma atividade autônoma e que já possuem formação superior.

Quanto pode ser liberado para empreendedores?

As linhas do Fies Empreendedor podem chegar a:

  • R$ 80 mil para pessoas físicas;
  • R$ 180 mil para pessoas jurídicas.

Os juros poderão chegar a 11% ao ano, equivalente a aproximadamente 0,87% ao mês, conforme as condições previstas.

O prazo máximo é de:

  • 60 meses para pessoas físicas;
  • 96 meses para empresas.

A proposta é utilizar a adimplência do beneficiário como um dos elementos para facilitar o acesso a crédito produtivo.

E existe desconto para algumas dívidas do Fies?

Sim.

Para determinados contratos do Fies celebrados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e atendiam aos critérios de atraso previstos, o programa estabelece condições especiais para pagamento.

Entre elas está a possibilidade de desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista, conforme as regras aplicáveis ao contrato.

O estudante precisa verificar diretamente com o agente financeiro se o seu contrato se enquadra nas condições.

Onde contratar?

Inicialmente, as operações do Desenrola Adimplentes são oferecidas por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Outras instituições financeiras poderão aderir posteriormente.

Quem possui uma dívida em outro banco também poderá procurar uma das instituições participantes. Nesse caso, o banco fará uma nova análise para verificar se a operação pode ser enquadrada.

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, os clientes podem buscar informações e atendimento pelos canais oficiais da instituição.

Acesse o portal oficial do Banco do Brasil

Para questões relacionadas ao Fies, o banco também mantém uma página específica:

Fies — Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

A Caixa também disponibiliza seus canais oficiais para atendimento relacionado às operações.

Portal oficial da Caixa — Desenrola

Para assuntos relacionados ao Fies, também existe o sistema oficial da Caixa:

Fies Caixa — SIFESWEB

Atenção: não clique em links recebidos por mensagem

Como o programa envolve crédito e renegociação financeira, o governo alerta para o risco de golpes.

O Ministério da Fazenda afirma que a renegociação deve ser feita somente diretamente nas instituições bancárias e alerta que não existe um site específico do governo para realizar a renegociação.

Por isso, mensagens recebidas por WhatsApp, SMS, redes sociais ou e-mail oferecendo suposta liberação imediata do benefício devem ser tratadas com desconfiança.

Também não é recomendável fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários a terceiros.

Em caso de dúvida, o consumidor deve acessar diretamente o site oficial do banco ou procurar uma agência.

Orientações oficiais do Ministério da Fazenda sobre renegociação de dívidas

Bloqueio do CPF em plataformas de apostas

Uma das condições mais diferentes do programa está relacionada às apostas online.

Quem aderir ao Desenrola Adimplentes terá o CPF bloqueado para apostas online durante seis meses.

A medida foi incluída como uma forma de evitar que o crédito obtido em condições mais favoráveis seja utilizado em plataformas de apostas.

O bloqueio impede o cadastro e o acesso a contas de apostas vinculadas ao CPF durante o período determinado pelas regras.

A medida faz parte das condições de participação e, portanto, deve ser considerada antes da contratação.

Afinal, quem deve procurar o programa?

O Desenrola Adimplentes pode ser interessante principalmente para o trabalhador informal que:

  • possui um empréstimo pessoal não consignado;
  • continua pagando a dívida;
  • já quitou pelo menos quatro parcelas;
  • possui saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição;
  • está em dia ou dentro do limite de atraso permitido;
  • e atualmente paga juros elevados.

Para esse público, a possibilidade de substituir uma dívida por outra com juros de até 1,99% ao mês pode representar uma redução importante no custo financeiro e no valor mensal da prestação.

Mas é importante comparar as condições oferecidas pelo banco antes de contratar.

Uma taxa menor não significa automaticamente que a operação será mais barata em todos os casos, principalmente se houver aumento significativo do prazo ou contratação de crédito adicional.

Resumo das principais regras

Regra Trabalhador informal
Tipo de dívida Crédito pessoal não consignado
Parcelas já pagas Pelo menos 4
Saldo devedor Até R$ 15 mil por instituição
Situação da dívida Em dia ou atraso de até 90 dias, conforme os critérios
Juros Até 1,99% ao mês
Nova parcela Até 90% da parcela anterior
Crédito adicional Até 50% do saldo devedor original
Garantia Fundo Garantidor de Operações (FGO)
Recursos da operação 30% banco + 70% União
Instituições iniciais Banco do Brasil e Caixa
Bloqueio para bets 6 meses

Serviço

Desenrola Adimplentes

Público principal: trabalhadores informais que atendam aos critérios do programa.

Instituições participantes inicialmente: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Fies: o programa também possui condições específicas para beneficiários adimplentes e linhas do Fies Empreendedor.

Prazo do Fies: estudantes elegíveis às condições especiais têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir, conforme as regras aplicáveis.

Importante: as condições estão sujeitas à análise da instituição financeira. O cumprimento dos requisitos não garante aprovação automática do crédito.

Canais oficiais

Ministério da Fazenda — Renegociação de dívidas

Banco do Brasil — Desenrola

Caixa — Desenrola

Ministério da Educação — Desenrola Fies

Banco do Brasil — Fies

Caixa — Fies