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Acende, puxa, prende e... sopra

Nova Lei Seca permite teste para drogas e muda regras do bafômetro; entenda o que vale

A Lei Seca ficou mais abrangente no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, incluindo a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar drogas e criando uma etapa de triagem antes da confirmação de uma eventual infração. A atualização foi aprovada em 17 de agosto e entrou no processo de vigência com a publicação no Diário Oficial da União.

A principal novidade é que a fiscalização passa a ter previsão expressa para testes de substâncias psicoativas, os chamados “drogômetros”. Esses equipamentos poderão detectar a presença de determinadas substâncias, inclusive por meio de amostras biológicas como saliva. O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não sua concentração.

Isso, porém, não significa que uma blitz comum já vá começar a aplicar esses testes imediatamente. Os equipamentos precisarão cumprir os critérios técnicos previstos na regulamentação e passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A própria nova regra prevê um período de adaptação dos órgãos de trânsito, e as alterações ligadas aos códigos e sistemas de fiscalização terão prazo de 60 dias.

Na prática, portanto, a mudança já está regulamentada, mas a fiscalização com a nova tecnologia dependerá da certificação dos aparelhos e da estrutura necessária para colocá-los em operação.

Uma das mudanças mais importantes é a criação de uma triagem inicial de alcoolemia. O agente poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool antes da realização das etapas tradicionais de comprovação.

Esse primeiro resultado tem caráter orientativo e não pode, sozinho, gerar multa nem ser usado para afirmar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

O bafômetro tradicional, portanto, continua existindo normalmente. A novidade é que a fiscalização passa a ter uma etapa anterior que pode ajudar o agente a identificar situações suspeitas e direcionar a abordagem.

A resolução também trata de um problema que frequentemente aparece nas discussões sobre o bafômetro: o chamado álcool residual na boca.

Produtos como bombons com licor, determinados enxaguantes bucais e até alguns alimentos podem deixar resíduos temporários de álcool na cavidade oral. Nesses casos, uma indicação positiva no teste inicial não será suficiente para concluir que houve condução sob influência de álcool. A regulamentação prevê uma avaliação posterior, inclusive com reteste, para evitar que uma interferência momentânea seja confundida com embriaguez.

Ou seja, a velha história do “comi um bombom de licor e o bafômetro acusou” passa a ter um procedimento específico para ser esclarecida.

E as drogas?

É justamente nessa parte que está a principal novidade.

A nova regulamentação abre espaço para que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas. A proposta é identificar sinais de uso de drogas que possam comprometer a capacidade de condução, mas o simples aparecimento de um vestígio não será suficiente, sozinho, para caracterizar a infração.

O resultado do equipamento terá de ser considerado junto com outros elementos, especialmente a avaliação da capacidade psicomotora do motorista.

A norma determina que o agente registre pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração dessa capacidade no auto de infração ou em documento específico. A avaliação dos sinais psicomotores já é um instrumento utilizado na fiscalização e continua válida com a nova regulamentação.

Isso é importante porque um teste positivo para uma substância não significa automaticamente que o motorista estava dirigindo sob influência dela naquele momento. A regulamentação exige que a constatação seja feita dentro dos procedimentos previstos, justamente para diferenciar a mera presença de uma substância da efetiva alteração da capacidade de condução.

Também não existe, neste momento, um único “drogômetro oficial” determinado pelo Contran. A norma define os critérios para equipamentos que poderão ser utilizados, desde que certificados conforme as exigências técnicas.

O que acontece com quem se recusa?

Aqui não há uma nova punição.

Recusar o bafômetro continua sendo infração gravíssima. A penalidade permanece em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

A nova regulamentação também atualiza a forma como a recusa deve ser registrada e detalha os procedimentos que os agentes deverão seguir.

Um ponto importante é que a mesma abordagem não deverá resultar em duas autuações simultâneas, uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra pela recusa do exame destinado justamente a verificar essa condição. A norma diferencia os enquadramentos conforme o que ocorreu durante a fiscalização.

E quem estiver envolvido em acidente?

A fiscalização também ganhou regras específicas para os acidentes de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos em um sinistro deverão ser submetidos à fiscalização. E, quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados obtidos nessas situações também deverão ser utilizados para planejamento e avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Essa parte é importante porque transforma a coleta de informações dos acidentes fatais em uma ferramenta também para entender melhor a relação entre álcool, drogas e mortes no trânsito.

Não aumentou a multa

Apesar da repercussão das novas regras, a resolução não criou uma nova infração e não aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que mudou foi principalmente a maneira de fiscalizar.

O bafômetro continua. A avaliação de sinais continua. A recusa continua com as mesmas penalidades. A novidade é a regulamentação de uma triagem inicial e a possibilidade de utilizar equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

Também existe uma diferença importante entre a entrada em vigor da norma e a efetiva implementação de todos os novos procedimentos. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão prazo para adaptar sistemas e códigos de fiscalização, enquanto os equipamentos destinados à detecção de drogas ainda dependem de certificação técnica antes de serem usados nas operações.

Então, para o motorista, a regra mais simples continua sendo a mesma: se bebeu, não dirija; se usou uma substância que possa comprometer sua capacidade de condução, também não dirija.

A nova regulamentação tenta tornar a fiscalização mais padronizada e ampliar os instrumentos disponíveis para identificar condutores que representem risco no trânsito. A Lei Seca, criada há 18 anos, já levou a milhões de fiscalizações e continua sendo uma das principais ferramentas de combate à direção sob influência de álcool. A PRF, por exemplo, informou que realizou mais de 20,6 milhões de testes de alcoolemia entre 2015 e 2026.

E agora, além do tradicional “sopra aqui”, o trânsito brasileiro começa a caminhar para uma fiscalização capaz de procurar álcool e outras substâncias com ferramentas diferentes, mas sempre dentro dos critérios técnicos e legais previstos na nova regulamentação.