ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso extinguiu, sem resolução do mérito, a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) contra o Estado de Mato Grosso, que buscava obrigar o governo a regularizar a jornada de trabalho de seis horas diárias para servidores administrativos da Secretaria de Estado de Saúde.
O processo foi encerrado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, após o sindicato não comprovar o recolhimento das custas processuais nem regularizar sua representação judicial, mesmo após intimação.
Inicialmente, o SISMA-MT havia requerido tutela de urgência para aplicação dos Decretos nº 416/2020 e nº 477/2020 – tratam da regularização da jornada de trabalho de seis horas diárias para servidores administrativos da Secretaria de Estado de Saúde – a fim de garantir a imediata adequação da jornada. O pedido liminar foi negado e, após manifestações das partes, o sindicato pediu desistência da ação.
O magistrado, contudo, não homologou a desistência, entendendo que a extinção se dava por ausência de pressupostos processuais — falta de custas e de regularização da representação — conforme os artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Seguindo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STH), o juiz afastou a condenação do sindicato ao pagamento de custas e honorários, medida aplicável quando o processo é extinto pelo não recolhimento das custas, mesmo que já haja citação ou contestação.
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