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Proteção por lei

Lei de Coronel Fernanda cria protocolo nacional para atendimento de vítimas de violência

A Lei nº 15.516/2026, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A norma cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, com regras para integrar segurança pública, saúde e perícia no atendimento de casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A lei entrou em vigor na data da publicação.

A nova regra estabelece que, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde e ter a ocorrência registrada. O atendimento médico deverá avaliar as condições clínicas e emocionais, além das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima também deverá receber informações claras sobre seus direitos e sobre o acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social.

Outro ponto é a preservação de materiais e vestígios que possam servir como prova. O material coletado em unidades de saúde deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal. A lei determina prioridade máxima para o exame de corpo de delito e prevê que, quando a vítima estiver impossibilitada de comparecer ao local da perícia, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos, prazo que pode ser prorrogado nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

A legislação também determina que unidades policiais e de saúde que façam esse tipo de atendimento tenham salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, preservando a privacidade e a intimidade das vítimas. Profissionais de saúde e de segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para reduzir situações de revitimização. No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar também deverá ser comunicado nas situações previstas na legislação.

O descumprimento do protocolo que resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação também altera a Lei nº 12.845/2013 para prever, quando indicado, a coleta de material para exame toxicológico e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, nos casos de indícios ou confirmação de violência sexual.

A norma ainda determina que médicos coletem e preservem materiais que possam compor o corpo de delito e atribui aos órgãos oficiais de perícia a realização de exame de DNA para identificação do agressor e inclusão do perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o suspeito ainda não tenha sido identificado.

O texto sancionado é resultado do PL 2.525/2024, apresentado por Coronel Fernanda na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pela Câmara em março de 2026 e pelo Senado em 2 de setembro, com parecer favorável do senador Jayme Campos (União-MT), antes de seguir para sanção.

Segundo Coronel Fernanda, a proposta busca evitar que vítimas precisem repetir diversas vezes o relato para conseguir atendimento e acesso à Justiça. A deputada afirmou que a integração entre segurança pública, saúde e perícia deve combinar acolhimento, preservação de provas e agilidade nos procedimentos.

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