Aprosoja MT Apoia Aprovação de PL para Ampliação de Prazo de Registro de Imóveis Rurais em Áreas de Fronteira
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) manifestou apoio à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024, que prevê a ampliação do prazo e regras para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. O PL, que tramita em regime de urgência, será votado na sessão plenária desta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados. O texto promove alterações pontuais à Lei nº 13.178/2015.
Contexto e Importância do PL
Os proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, cujas titulações foram realizadas pelo estado em terras de domínio da União, e aqueles cujos títulos estaduais em faixa de fronteira não contam com a anuência do Conselho de Segurança Nacional (CSN), devem buscar a ratificação desses registros junto aos Cartórios de Imóveis de sua circunscrição. Em Mato Grosso, grande parte desses títulos foram regularizados pelo antigo Departamento de Terras e Colonização (DTC), hoje Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sem o prévio consentimento da autoridade competente ou inobservadas exigências legais que impediam a concessão pelo estado na região fronteiriça.
Diego Bertuol, diretor administrativo da Aprosoja MT, destacou os riscos enfrentados pelos produtores nessas áreas caso o prazo atual não seja prorrogado. "A Aprosoja MT apoia o projeto de lei para que o produtor tenha mais tempo de ratificar o título de sua propriedade e ter mais segurança jurídica. São produtores que às vezes estão nessa área há mais de 30, 40 anos e muitas vezes têm apenas um registro no Intermat. Então a nossa entidade pede que o PL seja aprovado, com a força que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem, para que esses produtores rurais não fiquem apenas como um posseiro na sua área", enfatizou.
Consequências da Não Ratificação
De acordo com a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, os imóveis que não tiverem seu registro ratificado até outubro de 2025 devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União, passando o proprietário do imóvel a um mero ocupante (posseiro). Além disso, em caso de eventual desapropriação, não terá direito à indenização. Estão fora dessa exigência os títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou os de assentamentos já ratificados ou emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A ratificação não é um processo de regularização fundiária, mas sim de confirmar o registro de áreas já tituladas pelo estado. O procedimento visa conferir segurança jurídica aos detentores de domínio cujo direito de propriedade já foi reconhecido pelo poder público.
Urgência na Aprovação
Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja MT, destacou a urgência na tramitação e aprovação do novo prazo. "Muitos imóveis têm títulos que foram emitidos pelo Intermat e ainda precisam de validação, ou seja, há pendências a serem cumpridas por requisitos de leis federais. E ao mesmo tempo não há tempo hábil para isso, então esses proprietários correm um sério risco de perderem suas áreas e ter as suas terras incorporadas ao patrimônio da União Federal, por isso a nossa associação tem buscado a aprovação desse projeto", afirmou.
Luiz Pedro Bier, vice-presidente da entidade, reforçou o papel da Aprosoja MT nesse debate. "A Aprosoja MT representa os produtores de soja e milho do estado do Mato Grosso e é com grande preocupação que nós vemos o prazo do cadastramento das propriedades, por isso estamos demandando um prazo maior e regras mais claras, manifestando apoio à aprovação do projeto de lei que tramita em regime de urgência", destacou.
Amplitude do Debate
A faixa de fronteira brasileira abrange 588 municípios em todo o país. Em Mato Grosso, 28 municípios estão localizados parcial ou totalmente dentro da área de até 150 quilômetros da divisa do Brasil com a Bolívia, o que demonstra a amplitude e a relevância do debate para a região e para o agronegócio local. A extensão do prazo e a clareza nas regras são cruciais para garantir a segurança jurídica dos produtores rurais que, em muitos casos, ocupam essas terras há décadas com títulos expedidos por órgãos estaduais.