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MP firma TAC com Câmara Municipal para regularizar contratação de advogados​​Ação Civil Pública busca garantir a transparência e legalidade na contratação de advogados pela Câmara Municipal​​Em um esforço conjunto para assegurar a transparência e a legalidade nos processos de contratação de advogados pela Câmara Municipal, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição. O acordo visa estabelecer critérios claros e objetivos para a seleção e remuneração desses profissionais, garantindo assim a probidade administrativa e a eficiência dos serviços jurídicos prestados ao Legislativo municipal.​​O TAC foi celebrado após uma minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que identificou irregularidades na forma como os advogados vinham sendo contratados pela Câmara. O acordo estabelece uma série de medidas para corrigir essas falhas e prevenir futuras irregularidades. Dentre as principais diretrizes do TAC estão:​​1. Processo Seletivo Público e Transparente: A Câmara Municipal deverá realizar um processo seletivo público e transparente para a contratação de advogados, com critérios claros e objetivos, garantindo a igualdade de condições para todos os candidatos.​2. Remuneração Justa e Adequada: Os valores pagos aos advogados contratados deverão ser justos e adequados ao mercado, evitando superfaturamentos e gastos desnecessários com os cofres públicos.​3. Controle e Fiscalização: A Câmara Municipal deverá implementar mecanismos de controle e fiscalização para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no TAC, com a devida prestação de contas ao Ministério Público.​4. Capacitação e Qualificação: A Câmara Municipal deverá investir na capacitação e qualificação dos advogados contratados, visando garantir a excelência dos serviços jurídicos prestados.​5. Divulgação das Contratações: Todas as contratações de advogados deverão ser amplamente divulgadas, garantindo a transparência e o acesso à informação por parte da sociedade.​O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Câmara Municipal representa um avanço significativo na busca pela transparência e legalidade na administração pública. Ao estabelecer critérios claros e objetivos para a contratação de advogados, o acordo busca não apenas corrigir falhas passadas, mas também prevenir futuras irregularidades, garantindo assim a probidade administrativa e a eficiência dos serviços prestados à população.​

MP firma TAC com Câmara Municipal para regularizar contratação de advogados​​Ação Civil Pública busca garantir a transparência e legalidade na contratação de advogados pela Câmara Municipal​​Em um esforço conjunto para assegurar a transparência e a legalidade nos processos de contratação de advogados pela Câmara Municipal, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição. O acordo visa estabelecer critérios claros e objetivos para a seleção e remuneração desses profissionais, garantindo assim a probidade administrativa e a eficiência dos serviços jurídicos prestados ao Legislativo municipal.​​O TAC foi celebrado após uma minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que identificou irregularidades na forma como os advogados vinham sendo contratados pela Câmara. O acordo estabelece uma série de medidas para corrigir essas falhas e prevenir futuras irregularidades. Dentre as principais diretrizes do TAC estão:​​1. Processo Seletivo Público e Transparente: A Câmara Municipal deverá realizar um processo seletivo público e transparente para a contratação de advogados, com critérios claros e objetivos, garantindo a igualdade de condições para todos os candidatos.​2. Remuneração Justa e Adequada: Os valores pagos aos advogados contratados deverão ser justos e adequados ao mercado, evitando superfaturamentos e gastos desnecessários com os cofres públicos.​3. Controle e Fiscalização: A Câmara Municipal deverá implementar mecanismos de controle e fiscalização para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no TAC, com a devida prestação de contas ao Ministério Público.​4. Capacitação e Qualificação: A Câmara Municipal deverá investir na capacitação e qualificação dos advogados contratados, visando garantir a excelência dos serviços jurídicos prestados.​5. Divulgação das Contratações: Todas as contratações de advogados deverão ser amplamente divulgadas, garantindo a transparência e o acesso à informação por parte da sociedade.​O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Câmara Municipal representa um avanço significativo na busca pela transparência e legalidade na administração pública. Ao estabelecer critérios claros e objetivos para a contratação de advogados, o acordo busca não apenas corrigir falhas passadas, mas também prevenir futuras irregularidades, garantindo assim a probidade administrativa e a eficiência dos serviços prestados à população.​

by Auro de Oliveira

Câmara de Pontal do Araguaia Regulariza Contratação de Advogados Privados

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Pontal do Araguaia para regularizar a contratação de advogados privados pelo Poder Legislativo. A medida foi tomada devido à ausência de uma Procuradoria Legislativa no município.

Conforme o acordo, a Câmara poderá optar pela manutenção da contratação de serviços advocatícios externos, desde que siga os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). No entanto, se decidir pela criação de uma Procuradoria Legislativa, a instituição deverá ser formalizada por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos a serem preenchidos exclusivamente por concurso público.

A elaboração da lei para a instituição da Procuradoria Legislativa deverá considerar a demanda por serviços jurídicos, a estrutura remuneratória e os gastos permanentes, respeitando a capacidade financeira da Câmara e as reais necessidades do setor jurídico.

O TAC também proíbe a nomeação de advogados para cargos comissionados em funções típicas da advocacia pública. Além disso, a Câmara terá o prazo de um ano para adequar os cargos comissionados atualmente existentes às normas estabelecidas no acordo.

Por fim, o documento prevê que, caso a Procuradoria Jurídica seja efetivamente implementada, o cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação. O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa diária de R$ 500,00 ao agente público responsável.

O TAC foi assinado no dia 2 de junho pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e pela presidente da Câmara, vereadora Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda.

Conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, um TAC nos mesmos moldes também foi firmado com a Câmara Municipal de Torixoréu e apresentado aos chefes dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Araguaiana.

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