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Chip fiscalizado

Anatel vai exigir biometria facial para ativar e manter linhas de celular

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para o cadastro e a manutenção de linhas de celular no Brasil. A partir de 2027, as operadoras deverão

Crédito: MT24h
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para o cadastro e a manutenção de linhas de celular no Brasil. A partir de 2027, as operadoras deverão adotar a validação biométrica por reconhecimento facial para identificar os titulares dos números e dificultar fraudes envolvendo linhas registradas com dados falsos ou de terceiros.

A exigência vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento deverá incluir uma prova de vida, para confirmar que a imagem capturada corresponde a uma pessoa real, e a comparação do rosto com bases biométricas públicas ou privadas. A validação deverá estar disponível nas lojas e pontos de atendimento autorizados, além dos sites e aplicativos oficiais das operadoras.

A norma também prevê alternativas para situações em que o reconhecimento facial não puder ser concluído. Nesses casos, a identidade poderá ser conferida por procedimentos específicos, incluindo a análise de documento oficial. As empresas deverão adotar mecanismos para detectar tentativas de fraude, registrar as verificações para auditoria e proteger os dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 


 

Veja os prazos da biometria

A implantação será gradual, com datas diferentes conforme o tipo de serviço:

  • 30 de setembro de 2027: prazo para implementar a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
  • 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento de usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica.
  • 1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que continuarem sem regularização, pelo período de até 120 dias.
  • 1º de maio de 2029: linhas que permanecerem irregulares após o período de suspensão deverão ser canceladas, conforme o procedimento estabelecido.
  • 1º de junho de 2029: não será permitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs sem validação biométrica.

 


 

A norma prevê que os clientes ainda não regularizados recebam avisos antes da suspensão. Durante o período de bloqueio, o número será mantido, e o usuário poderá entrar em contato com a operadora para concluir o cadastro, além de realizar chamadas e enviar mensagens aos serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.

A obrigação não exige que todos os clientes façam o procedimento imediatamente. A implantação seguirá o cronograma definido pela Anatel. Linhas cadastradas em nome de outras pessoas jurídicas ficam dispensadas da validação biométrica, com exceção dos MEIs, mas as empresas deverão manter registros atualizados de quem utiliza cada acesso.

O descumprimento das regras poderá sujeitar as operadoras e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações.

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Fonte: Anatel

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