
Uma disputa judicial por uma dívida de R$ 30.621,56 colocou um item pouco comum no centro do processo envolvendo o Internacional: um trator agrícola da John Deere, avaliado pelo próprio clube em R$ 80.488, foi oferecido como garantia à Justiça do Rio Grande do Sul.
A cobrança é movida pelo empresário Tiago Silva dos Santos, que atuou como intermediário em uma negociação envolvendo o zagueiro Zé Gabriel. O caso tramita na 17ª Vara Cível de Porto Alegre, sob responsabilidade do juiz Walter José Girotto.
A história começou em 2019, quando Internacional e o empresário firmaram um acordo para pagamento de uma comissão relacionada ao desempenho esportivo do jogador.
Em 1º de abril de 2019, foi firmado um termo que previa o pagamento de R$ 125 mil ao empresário, dividido em dez parcelas de R$ 12,5 mil.
O pagamento estava condicionado ao cumprimento de metas esportivas estabelecidas no negócio envolvendo Zé Gabriel.
Segundo o empresário, o jogador atingiu os objetivos previstos em 25 de julho de 2020, o que ativou a obrigação de pagamento por parte do clube.
Ainda conforme a cobrança apresentada à Justiça, o Internacional quitou somente as quatro primeiras parcelas e deixou outras seis em aberto.
A dívida passou por uma renegociação posterior.
Em 30 de junho de 2025, as partes assinaram um novo acordo, que reduziu o saldo remanescente para R$ 85 mil, dividido em três parcelas de aproximadamente R$ 28,3 mil. O documento também foi assinado pelo presidente do Internacional, Alessandro Barcellos.
O empresário afirma que o clube pagou as duas primeiras prestações, mas deixou de quitar a terceira, que venceu em 30 de novembro de 2025.
Depois de tentar receber o valor extrajudicialmente, por meio de contatos com o clube, Tiago Silva dos Santos levou a cobrança à Justiça.
Com correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano, o valor cobrado chegou a R$ 30.621,56 em 20 de maio de 2026.
Em 25 de maio, o juiz Walter José Girotto determinou que o Internacional fosse citado para pagar a dívida em três dias.
O clube, no entanto, apresentou posteriormente embargos à execução, tentando questionar a cobrança.
Na defesa, o Internacional sustentou que o pagamento da parcela dependia da emissão de uma nota fiscal pela empresa do empresário. Segundo o clube, esse documento não teria sido apresentado na terceira parcela, o que impediria o pagamento naquele momento.
Como parte da estratégia para evitar bloqueios em contas bancárias e outras medidas de execução, o Internacional apresentou uma alternativa inusitada: ofereceu um trator agrícola como garantia.
O equipamento, da marca John Deere, foi avaliado em R$ 80.488.
O clube também pediu que os efeitos da execução fossem suspensos enquanto a discussão sobre a dívida fosse analisada.
O pedido de efeito suspensivo, porém, foi negado pelo magistrado em 21 de julho.
A análise da garantia oferecida ficou para depois da manifestação do credor.
A resposta chegou nesta semana.
Tiago Silva dos Santos recusou o trator apresentado pelo Internacional e pediu que a execução continue.
O argumento do empresário é baseado na ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, que coloca o dinheiro entre os bens prioritários para penhora.
Na prática, o credor defende que, em vez de receber uma máquina agrícola como garantia, a cobrança deve seguir buscando valores em dinheiro e outros ativos conforme os mecanismos previstos na execução judicial.
O empresário também afirmou que teria enviado a nota fiscal apontada pelo Internacional como condição para o pagamento da parcela.
Por isso, além de pedir o prosseguimento da cobrança, solicitou que a Justiça avalie eventual aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Esse pedido ainda será analisado e não significa que qualquer irregularidade já tenha sido reconhecida pelo Judiciário.
A oferta chama atenção justamente porque não é uma garantia comum em uma disputa envolvendo um clube de futebol.
O bem, entretanto, integra o patrimônio do Internacional e pode ser apresentado em um processo judicial como forma de garantir uma obrigação, desde que sua aceitação seja analisada dentro das regras da execução.
Nesse caso, o problema é que o credor não concordou com a substituição pelo equipamento, o que mantém aberta a discussão sobre como a dívida será garantida e eventualmente paga.
A Justiça ainda terá de analisar a manifestação do empresário e os argumentos apresentados pelas duas partes.
O episódio também chama atenção porque não é a primeira vez que o Internacional apresenta um equipamento pouco convencional como garantia em uma cobrança judicial.
No início deste ano, o clube ofereceu uma máquina utilizada na manutenção e iluminação do gramado do Beira-Rio em outro processo envolvendo dívida com um empresário.
Na ocasião, a proposta foi rejeitada pela Justiça, que classificou a iniciativa de maneira crítica.
A nova oferta do trator acabou naturalmente trazendo aquele caso de volta à memória de quem acompanha a situação financeira e jurídica do clube.
A disputa continua na Justiça.
De um lado, o Internacional sustenta que existia uma condição contratual relacionada à emissão da nota fiscal antes do pagamento da terceira parcela.
Do outro, o empresário afirma que a obrigação existe, diz ter encaminhado o documento exigido e quer que a cobrança prossiga, preferencialmente por meio de dinheiro.
O trator oferecido pelo clube, avaliado em valor superior ao débito cobrado, foi recusado pelo credor e ainda não foi aceito como garantia definitiva.
A decisão sobre os próximos passos caberá ao Judiciário, que deverá analisar as manifestações apresentadas no processo.
Por enquanto, uma dívida de pouco mais de R$ 30 mil transformou um trator agrícola de mais de R$ 80 mil em personagem principal de uma disputa judicial envolvendo o Internacional.
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