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PAREDÃO DE PROPAGANDA

MP Eleitoral mira “paredões” de wind banners e aperta fiscalização em MT

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Mato Grosso apertou o cerco contra o uso irregular de bandeiras, wind banners, flâmulas e outros materiais de propaganda nas eleições de 2026.

A Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31 orienta partidos, federações, coligações e candidatos a respeitarem as regras eleitorais para instalação desses materiais em espaços públicos.

Um dos principais pontos envolve os chamados “paredões” de wind banners. O MP Eleitoral alerta que o enfileiramento, a aglomeração ou a justaposição de peças pode configurar propaganda irregular quando, pela quantidade, tamanho, disposição ou impacto visual, produzir efeito semelhante ao de um outdoor.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por outdoor, inclusive eletrônico. Quando caracterizada a irregularidade, o material poderá ser retirado e os responsáveis ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme o caso.

Bandeiras têm horário

A recomendação também reforça que as bandeiras permitidas devem preservar a característica de propaganda móvel.

Elas podem ser colocadas a partir das 6h e precisam ser retiradas até as 22h. Mesmo quando instaladas em bases ou suportes durante esse período, devem continuar enquadradas como meio móvel.

Além disso, a propaganda não pode atrapalhar a circulação de pedestres e veículos nem comprometer a visibilidade dos motoristas ou da sinalização.

Calçadas e acessibilidade entram na mira BasesCalçadas e acessibilidade entram na mira

Hastes e outros suportes não devem ocupar pisos táteis, rampas de acesso, faixas de circulação ou pontos que dificultem a passagem, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

A orientação também alcança as prefeituras. O MP Eleitoral recomenda que os municípios não criem decretos ou autorizações capazes de flexibilizar as regras eleitorais nacionais ou permitir a instalação indiscriminada desses materiais em calçadas, canteiros, rotatórias e outros espaços públicos.

Juízes e promotores eleitorais foram orientados a intensificar a fiscalização, principalmente em corredores comerciais, cruzamentos, rotatórias e vias de grande circulação.

A recomendação tem eficácia imediata. Os diretórios estaduais dos partidos terão prazo de 15 dias úteis, contado do recebimento do documento, para informar à Procuradoria Regional Eleitoral quais medidas adotaram para orientar suas campanhas.

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