
Uma professora da rede municipal de ensino de Rondonópolis, a 218 quilômetros de Cuiabá, foi demitida após permanecer por mais de três anos sem retornar ao trabalho depois do fim de uma licença para tratar de interesses particulares. A decisão administrativa também determinou que ela devolva R$ 12.480,19 aos cofres públicos, valor que, segundo a Prefeitura, foi recebido indevidamente e estava vinculado ao Fundeb.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 10 de agosto de 2026 e encerrou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a ausência prolongada da servidora.
A professora havia obtido uma licença para tratar de interesses particulares entre outubro de 2020 e setembro de 2022. Depois do encerramento do período autorizado, ela não teria reassumido as funções e, conforme a Prefeitura, também não apresentou justificativa para a continuidade das faltas.
O município afirma que realizou diferentes notificações para que a servidora comparecesse ao trabalho e regularizasse a situação. Como não houve retorno, foi aberto o processo disciplinar.
Segundo a decisão administrativa, a professora foi formalmente comunicada durante a tramitação do PAD e teve assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ainda conforme o município, ela não apresentou defesa escrita e também não compareceu aos atos para os quais havia sido convocada, incluindo uma oitiva que teria sido marcada a pedido dela.
Com a conclusão do procedimento, a Prefeitura decidiu pela demissão por abandono de cargo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
O caso também envolve a questão financeira. Durante a apuração, o município identificou o pagamento de R$ 12.480,19 à servidora durante o período considerado irregular. A Prefeitura informou que os valores tiveram origem em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e determinou a devolução da quantia.
É importante fazer uma distinção: o valor apontado como indevido não corresponde simplesmente a “três anos de salário”. Trata-se da quantia que a administração municipal identificou no processo como recebida sem que houvesse a correspondente prestação de serviço.
Também chama atenção a duração do caso. A licença começou em 2020, mas o período oficialmente autorizado terminou em setembro de 2022. Portanto, o que está sendo considerado abandono de cargo pela administração é principalmente a não retomada das atividades depois do fim da licença, e não seis anos consecutivos de faltas, como chegou a aparecer em algumas referências sobre o episódio.
A Prefeitura informou ainda que mantém fiscalização sobre a situação funcional dos servidores efetivos e que casos considerados graves podem resultar em medidas disciplinares previstas na legislação municipal.
Na área da educação, a ausência prolongada de um profissional também pode gerar impactos sobre o atendimento aos alunos, já que o município precisa buscar alternativas para preencher a função e manter as atividades escolares.
Segundo dados divulgados pela própria administração municipal, seis servidores efetivos foram demitidos nos últimos dez anos, sendo três somente em 2026. A Prefeitura utiliza o número para sustentar que os processos disciplinares são adotados em situações consideradas graves e após apuração administrativa.
A demissão, portanto, não ocorreu de forma automática. O caso passou por um PAD, no qual a administração analisou a ausência, as notificações realizadas e a manifestação da servidora durante o procedimento. A decisão final foi pela perda do cargo e pela cobrança do valor considerado indevido.
A professora ainda pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, caso entenda que houve irregularidade no processo ou na decisão.
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