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Mudou quem paga

Condomínios de Cuiabá começam a pagar iluminação interna em outubro; veja como será cobrança

Primeira fatura será referente ao consumo de setembro, enquanto eventuais valores anteriores dependerão de análise individual de cada empreendimento.

A seabird perched on a street lighting pole on blue sky background Crédito: Magnific
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A partir das faturas emitidas no início de outubro, condomínios fechados de Cuiabá passarão a pagar diretamente pelo consumo de energia elétrica utilizado na iluminação de suas vias internas. A mudança ocorre após a atualização do cadastro do parque de iluminação pública da capital, que retirou esses pontos da relação de instalações faturadas em nome do município.

O levantamento realizado pela Prefeitura identificou que luminárias instaladas dentro de áreas privadas estavam sendo incluídas no consumo de iluminação pública. Com a revisão cadastral, os pontos passaram a ser vinculados aos respectivos condomínios, e a Energisa iniciou os procedimentos para transferir a responsabilidade pelo faturamento.

A primeira cobrança será referente apenas ao consumo registrado em setembro, sem inclusão automática de valores de períodos anteriores. O valor de cada conta não será igual para todos os empreendimentos, porque depende da quantidade de pontos de iluminação, da potência e do tipo das luminárias, além do tempo de funcionamento do sistema.

Na prática, o impacto será calculado de acordo com a estrutura existente em cada condomínio. Por isso, síndicos e administradoras poderão procurar a Energisa para conferir os critérios utilizados na definição do consumo e esclarecer dúvidas sobre o novo faturamento.

A mudança não significa a criação de uma nova taxa municipal. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conhecida como CIP ou Cosip, continua sendo cobrada normalmente na conta de energia, conforme a legislação de Cuiabá. Esse valor é destinado ao custeio da iluminação de espaços públicos, como ruas, avenidas, praças e parques.

A nova cobrança é diferente porque corresponde ao consumo de energia das luminárias instaladas nas áreas internas dos condomínios. A regulamentação da ANEEL estabelece que esse tipo de iluminação não se enquadra na classe de iluminação pública.

Outra dúvida envolve possíveis valores de períodos anteriores. Segundo os esclarecimentos divulgados, não haverá uma cobrança automática de 36 meses para todos os condomínios. Eventuais valores retroativos serão analisados individualmente, levando em consideração o histórico de cada empreendimento, os pontos identificados, as datas de implantação e o período que efetivamente poderá ser considerado.

Quando houver valores a serem regularizados, a Energisa deverá apresentar as informações utilizadas no cálculo. Dependendo de cada situação, poderão ser discutidas condições de pagamento e parcelamento. A Prefeitura, paralelamente, abriu uma auditoria para apurar pagamentos feitos pelo município em anos anteriores e avaliar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Os condomínios que receberam a notificação da concessionária terão 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa. O procedimento envolve a atualização cadastral, a definição da titularidade da unidade consumidora e os demais ajustes técnicos e comerciais necessários.

A orientação também é que síndicos e administradoras aproveitem a regularização para avaliar o sistema de iluminação existente. A troca de equipamentos antigos por luminárias LED pode reduzir o consumo e, consequentemente, o custo mensal da energia.

Para esclarecimentos e orientações, a Energisa Mato Grosso disponibiliza o telefone 0800 64 64 196.

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Fonte: Energisa Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá

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