Perdeu no cronômetro

A Justiça encerrou definitivamente a queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora de Cuiabá Maysa Leão (Republicanos).
A ação surgiu após um embate entre os dois em 2023, durante uma discussão sobre propostas de punição para condenados por estupro. Cattani acusou Maysa de calúnia, difamação e injúria e pediu indenização mínima equivalente a 40 salários mínimos.
A disputa envolvia um trecho de vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado. Maysa alegava que a edição dava a entender que ela defendia estupradores e afirmou ter passado a receber ameaças após a divulgação.
Cattani negou ter manipulado o conteúdo e sustentou que o trecho correspondia à entrevista original.
O encerramento do processo ocorreu por uma questão processual.
Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, as partes foram informadas de que deveriam apresentar as alegações finais por escrito em cinco dias. Segundo a defesa de Maysa, o prazo terminou em 28 de abril. Cattani, porém, apresentou sua manifestação somente em 4 de maio.
Em primeira instância, o atraso chegou a ser aceito. A defesa da vereadora recorreu ao TJMT, que adotou entendimento diferente.
Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal considerou que a intimação feita durante a audiência já havia iniciado a contagem do prazo. O registro posterior da intimação no sistema eletrônico não poderia prolongá-lo.
Com isso, o Tribunal reconheceu a perempção, que ocorre quando o autor de uma ação penal privada deixa de cumprir uma obrigação processual dentro do prazo e perde o direito de continuar com a acusação.
O TJMT declarou extinta a punibilidade de Maysa, determinou o trancamento da ação e o arquivamento definitivo do processo.
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, apenas cumpriu a decisão da Segunda Câmara Criminal e determinou o encerramento definitivo da queixa.
É importante destacar que o Tribunal não analisou o mérito das acusações feitas por Cattani. Portanto, a ação terminou exclusivamente porque a acusação perdeu o prazo processual.