cadê a prova?

A Justiça de Mato Grosso condenou o Comper da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que foi abordado por seguranças após ser acusado injustamente de furto.
Segundo o processo, o homem havia acabado de fazer compras na unidade e já estava a cerca de um quilômetro do supermercado quando foi parado pelos seguranças na rua. Ele foi levado de volta ao estabelecimento para esclarecer a suspeita.
Ao retornar ao Comper, o estabelecimento reconheceu o equívoco e um subgerente pediu desculpas ao cliente.
Depois do episódio, o consumidor notificou a empresa para que preservasse as imagens das câmeras de segurança e entrou com uma ação judicial. O caso tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Durante o processo, a empresa não apresentou as imagens do circuito interno nem a escala de serviço dos seguranças que estavam trabalhando no dia. Para a Justiça, a ausência desses registros, mesmo após o pedido de preservação feito pelo consumidor, permitiu uma presunção desfavorável ao supermercado.
A decisão considerou que a abordagem sem fundada suspeita e com exposição pública ultrapassou um simples aborrecimento e atingiu a honra e a imagem do cliente. O entendimento foi homologado pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt.
A sentença também citou jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso segundo a qual abordagens vexatórias em estabelecimentos comerciais podem caracterizar dano moral presumido, quando submetem o consumidor a humilhação pública.
O supermercado posteriormente realizou o pagamento dos R$ 4 mil, e o processo foi extinto.