
Perícia vai verificar se aumento de 20,27% que elevou a passagem para R$ 5,95 seguiu critérios técnicos e legais. Enquanto isso, tarifa continua sendo cobrada normalmente e novo pedido de reajuste já está na pauta da Ager-MT.
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia técnica contábil e econômica para analisar a legalidade do reajuste de 20,27% na tarifa do transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, dentro de uma ação movida pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assut-MT).
O processo questiona o aumento da passagem de R$ 4,95 para R$ 5,95, autorizado em 2025. Segundo a associação, o reajuste teria sido aplicado sem fundamentação técnica suficiente e em desacordo com obrigações previstas no contrato de concessão. Já o Estado de Mato Grosso e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) sustentam que o cálculo foi realizado com base em estudos técnicos e na metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Na decisão, a magistrada determinou que um perito indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) será responsável por analisar toda a composição dos custos utilizados para justificar o aumento da tarifa. O profissional deverá avaliar os critérios econômicos, parâmetros de mercado e demais elementos considerados no cálculo do reajuste.
O custo da perícia será arcado pelo Estado de Mato Grosso. Após a indicação do especialista, prevista para ocorrer em até 15 dias, as partes terão prazo para apresentar quesitos técnicos e indicar assistentes que poderão acompanhar o trabalho pericial.
A juíza também declarou a revelia do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação do sistema, por ter apresentado sua defesa fora do prazo estabelecido pela Justiça. Apesar disso, a magistrada decidiu que a empresa continuará participando do processo, já que a ação envolve a prestação de um serviço público essencial e há outras defesas apresentadas regularmente pelo Estado e pela Ager-MT.
Outro ponto definido pela Justiça foi a limitação do objeto da ação. Embora a Assut-MT também tenha questionado problemas como superlotação, condições da frota, fiscalização, investimentos e até a continuidade do contrato de concessão, a magistrada entendeu que o processo deverá se concentrar exclusivamente na análise da legalidade do reajuste tarifário. Segundo a decisão, ampliar a discussão transformaria a ação em uma auditoria completa de todo o sistema de transporte metropolitano.
Apesar da determinação da perícia, a tarifa permanece em R$ 5,95. A Justiça não concedeu pedido para suspender imediatamente o reajuste, e os recursos apresentados anteriormente pela associação também foram negados. Somente após a conclusão da perícia e da análise das provas será decidido se o aumento foi ou não legal.
Enquanto a discussão judicial segue em andamento, um novo reajuste da tarifa já poderá entrar em análise. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) incluiu na pauta de sua reunião desta semana um novo pedido de aumento apresentado pelo Consórcio Metropolitano de Transportes, responsável pelas linhas que ligam Cuiabá e Várzea Grande. A decisão poderá definir se haverá uma nova alteração no valor da passagem nos próximos dias.
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