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SHOW BARRADO

Justiça cancela show de Edson & Hudson e anula contrato de R$ 500 mil em Tesouro

A apresentação de Edson & Hudson que estava prevista para o dia 22 de agosto, durante a 24ª edição do Festival de Praia de Tesouro, não deverá mais acontecer. A Justiça de Mato Grosso anulou o contrato de R$ 500 mil firmado pela Prefeitura de Tesouro com a empresa E & H Produções Artísticas Ltda., responsável pela representação da dupla, e determinou o cancelamento imediato do show.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6) pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, após uma ação popular apresentada pelo advogado Juliano Brustolin. O processo questionou a contratação realizada pelo município sem licitação e apontou possíveis irregularidades na utilização de recursos públicos.

Na avaliação do magistrado, os problemas encontrados não se limitam a uma questão formal. A decisão aponta que o procedimento de inexigibilidade de licitação e o contrato administrativo apresentaram falhas relacionadas à previsão orçamentária, à justificativa do preço, à documentação da empresa contratada e à transparência do acordo.

Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi a ausência de previsão da despesa de R$ 500 mil na Lei Orçamentária Anual de 2026. Segundo o processo, o próprio Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura reconhecia que a contratação não havia sido prevista no orçamento porque, anteriormente, a agenda da dupla ainda não estava disponível.

Para o juiz, porém, a inexistência de dotação orçamentária suficiente impedia a celebração regular do contrato. A decisão cita exigências previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/1964 para justificar a nulidade do acordo.

Outro ponto questionado foi a forma como o município justificou o valor da contratação. A Justiça apontou que não houve comprovação considerada suficiente para demonstrar a compatibilidade dos R$ 500 mil com os preços praticados no mercado.

Também foram identificadas falhas na documentação relacionada à exclusividade da empresa que representaria Edson & Hudson. A decisão ainda destaca que o contrato não apresentou de maneira detalhada a composição dos R$ 500 mil, com a separação de despesas como cachê artístico, transporte, logística, estrutura e outros custos.

Além disso, segundo a sentença, o contrato não havia sido publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mecanismo utilizado para dar transparência aos contratos firmados pela administração pública.

Diante das irregularidades, o magistrado anulou o processo de inexigibilidade e o Contrato Administrativo nº 30/2026. Com isso, a Prefeitura de Tesouro está proibida de realizar qualquer ato relacionado à execução do acordo, incluindo empenho, liquidação ou pagamento.

A decisão também determinou que eventuais valores já pagos sejam devolvidos aos cofres públicos. O prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas Ltda. foram condenados solidariamente a devolver R$ 250 mil que teriam sido pagos no momento da assinatura do contrato, com atualização monetária e juros.

Para garantir que o show não seja realizado, o juiz determinou ainda o envio de ofícios à Polícia Militar de Tesouro e à Polícia Civil de Guiratinga. Caso haja tentativa de realizar a apresentação, as forças de segurança deverão impedir o espetáculo e poderão apreender equipamentos utilizados na estrutura, como sistemas de som, iluminação e vídeo.

A sentença também será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), para que o órgão avalie as medidas cabíveis dentro de sua competência de fiscalização.

A Justiça fixou ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. A penalidade poderá ser aplicada pessoalmente ao prefeito e à empresa contratada caso o show seja realizado ou o contrato volte a ser executado.

A determinação tem cumprimento imediato, mesmo antes do trânsito em julgado, justamente pela proximidade da data originalmente prevista para a apresentação.

Com a decisão, a programação do Festival de Praia de Tesouro terá de ser alterada caso a organização não consiga substituir a atração. A Prefeitura e os demais envolvidos ainda podem adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão.