Ele voltou

A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual para que ele retornasse ao regime fechado. A decisão foi proferida na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela execução penal.
Com a decisão, Arcanjo poderá continuar em liberdade e cumprir o saldo das penas que permanecem em execução, desde que respeite as condições determinadas pela Justiça. Ele está no regime aberto desde outubro de 2020, após ter passado pelo semiaberto em fevereiro de 2018.
No mesmo processo, a magistrada reconheceu o indulto de três condenações que somavam 19 anos e 4 meses de prisão, além das respectivas multas. As penas eram de 11 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização e associação criminosa; 5 anos por crime tributário; e 3 anos por descaminho. O benefício foi aplicado com base no Decreto nº 7.648/2011.

O pedido para que Arcanjo voltasse ao regime fechado surgiu depois que uma nova condenação definitiva de 12 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi incorporada à execução penal. O Ministério Público sustentou que a soma das penas deveria provocar um novo cálculo e alterar o regime de cumprimento.
A juíza, porém, concluiu que o tempo necessário para a concessão do livramento condicional já havia sido cumprido. Para chegar ao cálculo, a decisão manteve 11 de abril de 2003 como data-base, quando Arcanjo foi preso, e levou em consideração períodos de prisão preventiva reconhecidos para detração e os dias remidos. Segundo a decisão, ele já havia cumprido aproximadamente 23 anos e 8 meses, acima dos 16 anos, 8 meses e 20 dias considerados necessários para o benefício.
A defesa também pediu o indulto previsto no Decreto nº 11.302/2022 para a condenação de 12 anos e 2 meses, mas esse pedido foi negado. Conforme a decisão, Arcanjo não preenchia os requisitos exigidos para esse segundo benefício, portanto essa pena continua válida.
Mesmo com o livramento condicional, Arcanjo terá de cumprir uma série de regras para permanecer em liberdade. Entre elas estão comparecer a cada três meses ao setor responsável pela fiscalização, manter o endereço atualizado, não mudar de comarca sem autorização, não deixar o país sem autorização judicial, não portar arma de fogo e não cometer novas infrações penais. O descumprimento das condições pode levar à revogação do benefício e a um eventual retorno ao regime prisional.
A Justiça também manteve a cobrança de 366 dias-multa referentes à condenação de 12 anos e 2 meses. A defesa terá 10 dias após a intimação para comprovar o pagamento, apresentar proposta de parcelamento ou demonstrar eventual impossibilidade financeira.