100 metros de distância

A Justiça de Mato Grosso determinou que o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) mantenha distância mínima de 100 metros de uma empresária de Sapezal, além de proibi-lo de manter qualquer tipo de contato com ela, familiares e testemunhas. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal, com base na Lei Maria da Penha.
Segundo o relato apresentado à Justiça, a mulher recebeu duas ligações pelo WhatsApp em 1º de setembro. Conforme os autos, o interlocutor teria se identificado como Francisco Guarnieri de Lima e, durante as conversas, feito uma série de ofensas e comentários sobre a vida pessoal e sexual da empresária, além de dizer que iria até a empresa dela.
Em determinado momento, ainda segundo o processo, a mulher questionou se estava sendo ameaçada. A resposta registrada na gravação teria sido: “Estou ameaçando! Pilantra! Safada! Grava aí!”. Em outro trecho citado na decisão, aparece a frase “você vai ver o doido”, apontada pelo magistrado como elemento de intimidação.
A empresária informou que não conhecia o número utilizado nas chamadas e buscou ajuda para identificar o responsável. Segundo seu relato, recebeu posteriormente um cartão com a fotografia de campanha do deputado associada ao telefone. Ela bloqueou o contato, mas afirmou que continuou preocupada porque, durante a conversa, o interlocutor teria dito possuir outros números.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a gravação, o registro das ligações e os demais elementos apresentados davam plausibilidade ao relato e justificavam a proteção de urgência. A decisão também aponta que as falas, além de ameaçadoras, teriam utilizado a condição de mulher da vítima para atacá-la e desqualificá-la.
O magistrado entendeu que o episódio poderia ser enquadrado como violência moral e psicológica baseada em gênero, mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. Esse entendimento acompanha decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de agosto, quando a Corte, por unanimidade, reconheceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive em contextos comunitários, profissionais, sociais ou políticos.
O juiz também afastou a possibilidade de o caso ser levado ao Tribunal de Justiça por causa do mandato parlamentar. Na avaliação dele, os fatos narrados não teriam relação com o exercício da função de deputado, e o foro por prerrogativa de função não poderia ser tratado como um privilégio pessoal.
Além da distância mínima, Chico Guarnieri ficou proibido de frequentar a residência, a empresa e outros locais habitualmente frequentados pela empresária, bem como de utilizar terceiros para tentar estabelecer contato. A Polícia Militar foi comunicada para incluir a mulher no Programa de Patrulhamento Maria da Penha.
Alguns pedidos feitos pela mulher foram negados. O juiz não determinou suspensão da posse ou restrição do porte de armas, diante da ausência de elementos indicando que uma arma tenha sido utilizada no episódio. Também não autorizou, nesse procedimento, busca e apreensão dos celulares do deputado nem perícias ou requisições de dados às operadoras e ao WhatsApp, por considerar que essas medidas devem ser discutidas em eventual investigação criminal própria.
As medidas protetivas permanecem válidas enquanto persistir a situação de risco. O descumprimento pode configurar crime e também resultar em outras medidas judiciais, inclusive prisão preventiva.
Outro lado
Após a divulgação do caso, Chico Guarnieri publicou um vídeo nas redes sociais dizendo estar sendo alvo de ataques e “fake news” durante o período eleitoral. Na manifestação, o deputado não comentou diretamente os detalhes da medida protetiva.
“Chegando perto das eleições, quem quer ver a nossa região atrasada disparou uma série de ataques e fake news contra mim. Eu vou continuar trabalhando, pois eu sei que a sociedade está cansada desse tipo de política suja e rasteira.”
Chico Guarnieri é deputado estadual e disputa a reeleição em 2026. A existência da medida protetiva não representa, por si só, condenação criminal, e o caso ainda poderá ser apurado pelas autoridades competentes.