trabalhou, folgou

Quem trabalhar nas Eleições 2026 como mesário terá direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos e está prevista no artigo 98 da Lei das Eleições.
A conta também inclui o treinamento. A conclusão da capacitação, seja presencial ou on-line, é considerada um dia de convocação e garante mais dois dias de folga. Não é possível, porém, acumular dias fazendo mais de uma modalidade de treinamento.
A conta máxima para quem atuar nos dois turnos fica assim:
| Atividade | Folga |
|---|---|
| Treinamento concluído | 2 dias |
| Trabalho no 1º turno | 2 dias |
| Trabalho no 2º turno | 2 dias |
| Total | 6 dias |
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
As folgas podem ser tiradas todas de uma vez ou separadamente, conforme o acordo entre trabalhador e empregador. A empresa não pode determinar que os dias de descanso sejam usados em períodos ou horários em que o funcionário normalmente já não trabalharia.
O benefício também pode valer para quem possui mais de um emprego. Nesse caso, o direito às folgas é mantido nos vínculos trabalhistas que a pessoa já tinha quando atuou nas eleições. Se houver mudança de emprego depois da convocação, porém, a legislação não garante a transferência do benefício para o novo empregador.
Para comprovar a participação e solicitar os dias de descanso, o trabalhador utiliza a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento informa a função exercida, o turno, os dias de comparecimento, o treinamento realizado e a quantidade total de folgas a que a pessoa tem direito. A declaração pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.
Além das folgas, os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. A participação também pode ser considerada como critério de desempate em concursos públicos, quando houver essa previsão no edital, e como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
A Justiça Eleitoral mantém ainda o cadastro para quem deseja atuar como mesário voluntário. A inscrição pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais, embora o cadastro não represente convocação automática.