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Justiça

A peneira de Pivetta

Pivetta sanciona política mineral de MT, mas veta 90% da CFEM para o setor

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a Lei nº 13.559/2026, que cria a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral de Mato Grosso.

A norma estabelece diretrizes para ampliar o conhecimento geológico do Estado, estimular investimentos, incentivar a transformação mineral e organizar ações voltadas ao setor. Também determina que o Estado estimule a atividade garimpeira em forma associativa ou cooperativa, conforme as áreas e regras definidas pela União.

A lei ainda reconhece a mineração e a transformação mineral como atividades de utilidade pública e interesse social.

Pivetta veta os 90% da CFEM

O principal veto atingiu a regra que obrigava o Estado a aplicar pelo menos 90% de sua parcela da CFEM durante 15 anos em ações relacionadas à mineração.

O projeto previa uso do dinheiro em mapeamento geológico, pesquisa, tecnologia, inovação, fiscalização, mineração sustentável e agregação de valor.

Pivetta também vetou critérios específicos para aplicação desses recursos, mecanismos de governança e auditoria e outros dispositivos relacionados à gestão da verba.

A Procuradoria-Geral do Estado apontou possível vício de iniciativa, alegando que as medidas interfeririam em competências do Executivo e criariam vinculação de receitas por longo período.

Conselho também ficou de fora

Outro veto retirou o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais (CEGEM), que teria 20 integrantes entre governo, setor produtivo e sociedade civil.

O colegiado teria, entre outras funções, aprovar o plano estadual de mineração e definir prioridades para aplicação da CFEM.

Apesar do veto, a lei publicada ainda faz referência ao conselho em um dos dispositivos, situação que deverá ser ajustada durante a regulamentação.

O que ficou na lei

Continuam valendo o Sistema Estadual de Geologia e Recursos Minerais, o cadastro de direitos minerários, o mapeamento geológico, o planejamento de longo prazo e a obrigação de divulgação anual de informações sobre a aplicação dos recursos da CFEM.

Os vetos poderão ser analisados pela Assembleia Legislativa, que pode mantê-los ou derrubá-los. A política mineral, entretanto, já está em vigor.