A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições para a circulação de veículos e combinações de veículos de carga que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensão durante os dois turnos das Eleições 2026.
A primeira restrição será no domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno, das 7h às 18h. Caso haja segundo turno, a medida volta a valer em 25 de outubro, também das 7h às 18h.
A determinação está na Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma substituiu a Portaria nº 26, de março, e faz parte do planejamento da PRF para aumentar a segurança e melhorar a circulação nas rodovias durante períodos de grande movimento.
Quem será afetado
A restrição vale para veículos ou combinações de veículos que ultrapassem qualquer um destes limites:
| Limite |
Máximo permitido |
| Largura |
2,60 metros |
| Altura |
4,40 metros |
| Comprimento total |
19,80 metros |
| Peso Bruto Total Combinado (PBTC) |
58,5 toneladas |
A regra também alcança Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição será aplicada nos trechos de pista simples das rodovias federais. A portaria estabelece exceções específicas para alguns estados e situações.
E se o caminhão descumprir?
O descumprimento da determinação é considerado infração de trânsito, com enquadramento no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo autuado deverá permanecer parado até o fim do horário da restrição. Depois das 18h, a circulação será novamente liberada.
A medida busca reduzir a circulação de veículos de grande porte nos horários considerados mais críticos durante o deslocamento de eleitores, contribuindo para a fluidez e a segurança nas rodovias federais.