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Caminhão só depois das 18h

PRF restringe circulação de veículos de carga nas rodovias federais durante as Eleições 2026

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições para a circulação de veículos e combinações de veículos de carga que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensão durante os dois turnos das Eleições 2026.

A primeira restrição será no domingo, 4 de outubro, durante o primeiro turno, das 7h às 18h. Caso haja segundo turno, a medida volta a valer em 25 de outubro, também das 7h às 18h.

A determinação está na Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma substituiu a Portaria nº 26, de março, e faz parte do planejamento da PRF para aumentar a segurança e melhorar a circulação nas rodovias durante períodos de grande movimento.

Quem será afetado

A restrição vale para veículos ou combinações de veículos que ultrapassem qualquer um destes limites:

Limite Máximo permitido
Largura 2,60 metros
Altura 4,40 metros
Comprimento total 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) 58,5 toneladas

A regra também alcança Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição será aplicada nos trechos de pista simples das rodovias federais. A portaria estabelece exceções específicas para alguns estados e situações.

E se o caminhão descumprir?

O descumprimento da determinação é considerado infração de trânsito, com enquadramento no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

O veículo autuado deverá permanecer parado até o fim do horário da restrição. Depois das 18h, a circulação será novamente liberada.

A medida busca reduzir a circulação de veículos de grande porte nos horários considerados mais críticos durante o deslocamento de eleitores, contribuindo para a fluidez e a segurança nas rodovias federais.

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