A brincadeira acabou

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um estabelecimento de Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que sofreu assédio sexual praticado pelo gerente enquanto trabalhava como freelancer.
O caso envolve o bar Cerveja de Garrafa, na Praça Popular. Segundo o processo, o gerente também era responsável por convocar a mulher para os trabalhos. Conversas e registros audiovisuais apresentados na ação mostraram que ela recusou as investidas, mas ele continuou com as abordagens de conotação sexual.
A empresa tentou sustentar que a situação poderia ser interpretada como um flerte ou uma aproximação consentida. O argumento foi rejeitado pela Primeira Câmara de Direito Privado. Para os desembargadores, insistir após uma recusa clara caracteriza conduta ilícita.
O TJMT entendeu que a falta de vínculo empregatício formal não afasta a proteção da vítima. Para o colegiado, a relação profissional criava uma situação de vulnerabilidade, principalmente porque o gerente tinha influência direta sobre a contratação da freelancer.
Com base nos artigos 932 e 933 do Código Civil, o Tribunal considerou que a empresa responde pelos atos de seu preposto quando a conduta tem relação com o trabalho e ocorre dentro do contexto profissional.
O julgamento também levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Câmara manteve o reconhecimento do assédio e da responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os honorários advocatícios permaneceram em 20% sobre o valor da condenação.
O julgamento ocorreu em 14 de julho de 2026, e o acórdão foi publicado em 17 de julho.