Três minutos ou adeus, CNH

Quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso terá que ficar atento às novas regras para o exame prático de direção. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou uma nova regulamentação nesta quarta-feira (2), alterando procedimentos para candidatos das categorias A, B, C, D e E.
Entre as principais mudanças está o limite de três minutos para a manobra de estacionamento da categoria B, destinada aos carros. O novo modelo também muda a função do profissional que acompanha o candidato durante a avaliação e estabelece que a decisão definitiva sobre aprovação ou reprovação será feita por uma comissão examinadora.
A regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a prever a figura do preposto e a avaliação por comissão de exame de direção veicular.
A nova norma foi assinada pelo presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, e entrou em vigor com a publicação. Ela substitui as regras que estavam sendo aplicadas anteriormente no Estado.
A mudança que deve chamar mais atenção de quem está tirando a primeira habilitação é o novo limite para o estacionamento.
Na categoria B, a prova continuará sendo feita em uma única etapa, em vias públicas e com situações que simulam o trânsito cotidiano. O percurso terá duração mínima de cinco minutos, sem contar o período destinado exclusivamente à manobra de estacionamento.
Para colocar o veículo na vaga, o candidato terá até três minutos.
Durante esse período, será permitido realizar os ajustes necessários para concluir corretamente a manobra. O problema começa depois que o candidato declarar que terminou.
A partir desse momento, não será mais permitido corrigir a posição do veículo.
Caso o carro não esteja corretamente posicionado, desalinhado, não fique paralelo ao meio-fio ou desrespeite alguma regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o exame será considerado “não concluído” e será necessário agendar uma nova avaliação.
A própria regulamentação estabelece critérios para o tamanho do espaço utilizado no estacionamento.
A vaga deverá considerar as dimensões do veículo utilizado acrescidas de 50%, além de uma zona de tolerância de pelo menos 30% do comprimento original.
Na prática, como explicou reportagem baseada no texto da norma, para um carro com 4,20 metros de comprimento, a área disponível chegaria a 7,56 metros.
Os limites da vaga serão demarcados com balizadores removíveis.
Outra mudança importante está dentro do próprio veículo.
O profissional que acompanha o candidato durante o exame passa a exercer a função de preposto. Ele deverá transmitir as instruções necessárias, acompanhar a execução do percurso, zelar pela segurança e registrar as ocorrências observadas durante a avaliação.
O preposto, porém, não será responsável pela decisão final de aprovação ou reprovação.
A Resolução nº 1.020/2025 do Contran determina que a avaliação cabe à comissão de exame de direção veicular, formada por três membros. A regulamentação também estabelece que pelo menos um integrante tenha habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Com isso, o resultado não será considerado definitivo simplesmente a partir da atuação do profissional que está dentro do carro.
Os registros feitos durante a prova serão analisados e o resultado será validado eletronicamente pela comissão.
A alteração separa duas funções que antes ficavam mais próximas.
Durante o exame, o preposto acompanha e registra o que acontece. Depois, a comissão analisa os dados e valida o resultado.
Na prática, o candidato não deverá receber do preposto uma “sentença” de aprovado ou reprovado durante a prova.
O objetivo do novo modelo é dar mais rastreabilidade ao processo e permitir que o resultado seja baseado nos registros realizados durante o exame.
Para quem busca a habilitação na categoria A, destinada a motocicletas, o exame prático continuará sendo realizado em etapa única e circuito fechado, seguindo o modelo adotado atualmente pelo Detran-MT.
A própria regulamentação, entretanto, deixa espaço para alterações futuras.
Isso ocorre porque o Manual Brasileiro de Exames Práticos de Direção Veicular ainda não estabeleceu regras específicas para esse procedimento, conforme a regulamentação estadual.
O Detran-MT já possui normas específicas para o exame de motocicletas e também havia publicado, em junho deste ano, portaria relacionada à inspeção dos obstáculos utilizados na pista da categoria A.
Para quem vai tirar habilitação nas categorias C, D ou E, destinadas a veículos de maior porte, a estrutura geral da avaliação permanece dividida em duas partes.
A primeira envolve a baliza. Depois, o candidato precisa realizar o percurso em via pública.
O trecho de circulação terá duração mínima de cinco minutos, sem incluir o período destinado à manobra de garagem.
Nesse caso, o tempo máximo para concluir a manobra será de seis minutos.
A pontuação segue o padrão previsto para a avaliação.
O candidato poderá acumular até 10 pontos e ainda ser aprovado. Quem ultrapassar esse limite será reprovado.
Algumas infrações podem representar seis pontos, entre elas:
As novas regras também reforçam condutas que podem levar à eliminação.
Fraude, desacato ou falta de respeito ao examinador podem resultar na desclassificação do candidato, independentemente da categoria em que esteja realizando o exame.
A regra vale durante o processo de avaliação e estabelece um padrão de conduta para os candidatos.
Além disso, antes do início da prova deverá ser assinada uma declaração de responsabilidade.
Outro ponto que merece atenção está relacionado a eventuais danos provocados durante a realização do exame.
O documento estabelece que o candidato e a autoescola ou instrutor autônomo assumirão conjuntamente as responsabilidades civil, administrativa e penal relacionadas a danos causados durante a condução do veículo.
O examinador não será responsabilizado por esses danos e o Detran-MT não terá responsabilidade solidária ou subsidiária nesses casos.
A exigência busca deixar formalmente definido quem responde por eventual prejuízo causado durante a utilização do veículo na prova.
As ocorrências observadas durante o exame deverão ser registradas em um laudo eletrônico de direção veicular.
O prontuário do candidato também deverá armazenar informações sobre os responsáveis pela avaliação, incluindo os examinadores e o preposto que acompanhou a prova.
Esse sistema permite que os dados sejam posteriormente consultados e auditados pelo próprio Detran-MT.
A ideia de rastrear eletronicamente a avaliação também está alinhada à regulamentação nacional, que prevê a possibilidade de monitoramento eletrônico para tornar os critérios de avaliação mais objetivos e permitir acesso às informações geradas pelo exame.
As provas também poderão passar por auditorias.
Caso o órgão encontre irregularidades no registro das informações ou na validação dos resultados, poderá instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta dos agentes envolvidos.
As portarias que designam os servidores responsáveis pelos exames também deverão ser disponibilizadas no site do Detran-MT.
O sistema, portanto, passa a ter mais etapas de registro e conferência antes da confirmação definitiva do resultado.
| Categoria | Como fica a prova | Principal mudança |
|---|---|---|
| A | Etapa única, circuito fechado | Mantém o modelo atual |
| B | Etapa única, em via pública | Estacionamento com limite de 3 minutos |
| C | Duas etapas | Baliza + percurso em via pública |
| D | Duas etapas | Baliza + percurso em via pública |
| E | Duas etapas | Baliza + percurso em via pública |
| C, D e E | Percurso mínimo de 5 minutos | Garagem com limite de 6 minutos |
Para quem já está fazendo aulas práticas ou pretende iniciar o processo para obter a CNH, a principal preocupação na categoria B passa a ser o controle do tempo durante o estacionamento.
O candidato poderá fazer correções enquanto estiver dentro dos três minutos, mas precisa ter atenção ao momento em que declarar que terminou a manobra.
Depois disso, a posição do veículo será considerada definitiva.
Outro ponto importante é entender que o resultado final da avaliação passa a ter uma etapa adicional de análise. O profissional que acompanha o aluno durante o exame terá função de orientar, observar e registrar, enquanto a comissão será responsável pela decisão final.
As mudanças fazem parte da adaptação dos procedimentos do Detran-MT à regulamentação nacional mais recente dos exames de direção. O próprio Detran já havia publicado, em fevereiro de 2026, uma portaria para padronizar os exames práticos de acordo com a Resolução nº 1.020/2025 e o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Para quem está atrás da tão esperada CNH, fica o recado: agora não basta saber estacionar. É preciso estacionar e ainda ficar de olho no relógio.