Trinta dias para o último mugido

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu prazo de 30 dias para que um responsável retire o gado bovino e outros animais domésticos mantidos dentro da Terra Indígena Urubu Branco, no nordeste de Mato Grosso.
A notificação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26) e está relacionada a um auto de infração lavrado pelo órgão em 18 de dezembro de 2025, no município de Porto Alegre do Norte. O procedimento é administrativo e ainda permite apresentação de defesa.
O responsável identificado no procedimento é Antonio Vicente Ferreira Sobrinho. Segundo a publicação, além da retirada dos animais, ele poderá apresentar contestação administrativa dentro do mesmo prazo, em qualquer unidade do Ibama no país.
A quantidade de animais e o tamanho exato da área ocupada pelo rebanho não foram informados na notificação divulgada.
A medida ocorre em um cenário bem maior: a Terra Indígena Urubu Branco é palco de uma longa disputa envolvendo a presença de ocupantes não indígenas, com processos judiciais, ações de fiscalização e sucessivas tentativas de desintrusão do território tradicional do povo Apyãwa, também conhecido como Tapirapé.
A determinação publicada pelo Ibama é direta: os animais domésticos mantidos dentro da Terra Indígena devem ser retirados no prazo de 30 dias.
A notificação também abre espaço para que o responsável apresente defesa contra a autuação.
Isso significa que o procedimento ainda não chegou a uma decisão administrativa definitiva. O interessado poderá questionar a autuação e apresentar documentos e argumentos antes da conclusão do processo.
A publicação ocorreu por meio de edital, segundo o Ibama, porque o órgão não conseguiu localizar o interessado nos endereços que constavam no processo administrativo.
Em outra notificação publicada na mesma edição, também foi estabelecido prazo para pagamento de multa ou apresentação de defesa relacionada ao caso.
Assim, há duas questões administrativas caminhando paralelamente: a determinação para retirar os animais e o procedimento relacionado à possível penalidade ambiental.
A presença do rebanho está relacionada a uma fiscalização realizada pelo Ibama no fim de 2025.
Segundo informações divulgadas sobre o caso, fiscais encontraram gado dentro da Terra Indígena durante a Operação Apoena, que tinha entre seus objetivos a fiscalização ambiental e o combate a ilícitos como desmatamento, uso irregular do fogo e atividades agropecuárias em áreas protegidas.
O responsável pelos animais foi identificado durante a atuação dos fiscais.
Naquele momento, teria sido emitida uma determinação para a retirada do gado em 30 dias. Como o responsável não estava no local quando a diligência foi realizada, a comunicação precisou seguir posteriormente por outros meios.
A nova publicação no Diário Oficial da União funciona, portanto, como uma tentativa formal de dar ciência ao interessado sobre a obrigação.
Esse é um dos pontos mais importantes para entender o caso.
A ordem do Ibama para retirada do gado não significa que todo o processo de desocupação da Terra Indígena Urubu Branco tenha sido concluído.
A situação do território envolve uma disputa judicial muito mais antiga.
A Terra Indígena Urubu Branco foi demarcada administrativamente e teve sua homologação oficial por decreto presidencial de 8 de setembro de 1998. O documento federal estabelece superfície de 167.533 hectares, localizada nos municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte.
Desde então, a retirada de ocupantes não indígenas vem sendo objeto de decisões judiciais, recursos e operações de fiscalização.
Por isso, a notificação do Ibama deve ser entendida como uma medida administrativa específica relacionada a uma situação ambiental identificada pelo órgão, e não como uma nova ordem geral de desintrusão.
O próprio Ibama esclarece, segundo as informações do caso, que suas medidas administrativas são adotadas de forma independente das ações judiciais quando são identificados ilícitos ambientais e seus responsáveis.
A história da desocupação da Urubu Branco está longe de ser recente.
O território é tradicionalmente ocupado pelo povo Apyãwa-Tapirapé e a homologação ocorreu em 1998.
Anos depois, a Funai já registrava operações destinadas à retirada de posseiros e destacava que alguns ocupantes haviam recebido indenizações relativas às benfeitorias realizadas antes da consolidação da demarcação.
Em 2009, por exemplo, a Funai informou que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça permitiu a retomada do processo de retirada de posseiros e lembrou que a área já vinha sendo alvo de ações de extrusão, com participação de Funai, Ibama e Polícia Federal.
O problema, porém, não terminou naquela época.
Novos ocupantes surgiram e outras invasões foram registradas ao longo dos anos.
A situação voltou a ficar especialmente tensa em 2025.
Em outubro daquele ano, o Ministério Público Federal (MPF) informou que havia conseguido uma decisão da Justiça Federal em Barra do Garças determinando a retirada imediata de invasores da Terra Indígena Urubu Branco.
A decisão autorizava apoio da Força Nacional, Polícia Federal e Funai para a retirada dos ocupantes e para a proteção do território.
Segundo o MPF, lideranças Apyãwa haviam relatado a multiplicação de novas ocupações, estimadas entre 80 e 100, além do avanço da extração ilegal de madeira.
O órgão também destacou que alguns invasores teriam retornado ao território mesmo depois de terem recebido indenizações.
A Justiça determinou que a Funai acompanhasse a operação, identificasse os não indígenas encontrados e registrasse fotograficamente e por georreferenciamento as ocupações, estruturas e equipamentos existentes na área.
O MPF classificou o cenário como preocupante diante do risco de conflitos e da degradação ambiental.
Apesar das determinações de retirada, a desintrusão ampla do território sofreu novos obstáculos jurídicos.
O próprio MPF explicou que a ação civil pública mais abrangente, iniciada para promover a retirada dos ocupantes não indígenas, permanecia com o cumprimento suspenso por uma decisão cautelar.
O órgão informou, entretanto, que a decisão de 2025 tratava especificamente de novas invasões e do retorno de ocupantes, situação que, segundo a avaliação apresentada ao Judiciário, permitia a continuidade dessas medidas.
O cenário revela por que a situação da Urubu Branco é tão complexa.
Há, de um lado, uma área indígena homologada há décadas.
De outro, existem processos judiciais envolvendo ocupantes, indenizações, recursos e decisões diferentes ao longo do tempo.
E, paralelamente, órgãos ambientais continuam realizando fiscalizações e autuando situações específicas encontradas dentro do território.
A presença do gado não é o primeiro episódio envolvendo atividades irregulares na Terra Indígena Urubu Branco.
Em 2019, uma operação da Polícia Federal realizada em apoio à Funai levou à detenção de quatro suspeitos de extração ilegal de madeira dentro do território.
Na ocasião, os policiais encontraram toras de pau-brasil recém-cortadas, além de quatro motosserras que, segundo a investigação, eram utilizadas na atividade.
O território também já passou por ações de fiscalização relacionadas a desmatamento, incêndios e ocupações irregulares.
Essas ocorrências aumentam a preocupação dos órgãos de proteção territorial porque as atividades ilegais podem provocar impactos ambientais e, ao mesmo tempo, ampliar os conflitos entre ocupantes e comunidades indígenas.
Outro ponto importante é a natureza jurídica da Terra Indígena.
O decreto presidencial que homologou a demarcação estabeleceu a Urubu Branco como terra indígena destinada à posse permanente do povo Tapirapé.
A Funai também descreve atualmente a Urubu Branco como território do povo Apyãwa-Tapirapé e mantém ações voltadas à proteção territorial e à gestão ambiental da área.
Em projeto desenvolvido com os povos Apyãwa e Akwē-Xerente, por exemplo, a Funai destaca ações voltadas à proteção das terras contra invasões, ao uso sustentável dos recursos naturais e à participação das próprias comunidades indígenas na proteção dos territórios.
Isso ajuda a explicar por que atividades como pecuária, extração ilegal de madeira e abertura de novas áreas dentro do território são tratadas pelos órgãos federais como questões de proteção territorial e ambiental.
O procedimento ainda está dentro do prazo estabelecido pelo Ibama.
O responsável poderá apresentar defesa e contestar a autuação.
Caso a obrigação permaneça válida ao final do procedimento e não seja cumprida voluntariamente, poderão ser adotadas outras medidas administrativas previstas na legislação e nos atos de fiscalização.
A notificação publicada, entretanto, não detalha qual será exatamente a próxima medida nem informa quantos animais estão envolvidos.
Por isso, não é possível afirmar neste momento que haverá uma operação de retirada do rebanho com força policial.
O que existe oficialmente é um prazo de 30 dias para cumprimento da determinação e apresentação de defesa.
É importante deixar claro que uma autuação ambiental não equivale automaticamente a uma condenação definitiva.
Os processos administrativos ambientais garantem ao autuado a possibilidade de apresentar defesa e, conforme o andamento do procedimento, recursos.
Nesse caso, a própria notificação publicada pelo Ibama informa a possibilidade de contestação.
Portanto, até a conclusão do processo administrativo, a situação ainda pode sofrer alterações.
A existência da notificação, por outro lado, significa que o Ibama formalizou a exigência de retirada dos animais da área indicada no procedimento.
A Urubu Branco também permanece no radar da Funai por meio de ações de proteção territorial e gestão ambiental.
Em 2025, a Fundação incluiu o território em iniciativas do projeto Guardiões das Florestas, voltado ao fortalecimento da proteção e do uso sustentável dos territórios dos povos Apyãwa e Akwē.
A participação das comunidades indígenas nessas ações é tratada pela Funai como parte fundamental da proteção da área.
Na prática, isso significa que a fiscalização não se resume a aparecer no território quando algum problema é identificado. Há também ações de monitoramento, prevenção de incêndios, proteção contra invasões e fortalecimento da gestão territorial.
Neste momento, a situação pode ser resumida em quatro pontos:
O Ibama identificou a presença de gado e outros animais domésticos em uma área dentro da Terra Indígena Urubu Branco.
O órgão notificou o responsável para retirar os animais no prazo de 30 dias.
O mesmo interessado pode apresentar defesa administrativa contra a autuação.
A medida ocorre paralelamente a uma disputa judicial de longa duração sobre a retirada de ocupantes não indígenas do território.
A Terra Indígena, por sua vez, permanece reconhecida oficialmente e possui 167.533 hectares, abrangendo Confresa, Porto Alegre do Norte e Santa Terezinha.
Ou seja: embora a ordem do Ibama envolva especificamente um rebanho, o caso se encaixa em uma história muito maior de fiscalização ambiental, proteção territorial e disputa pela ocupação da Urubu Branco.
O prazo de 30 dias passa a correr para o cumprimento da determinação e para eventual apresentação de defesa.
Enquanto isso, os processos judiciais relacionados à retirada de ocupantes seguem seu próprio caminho.
O Ibama continua tratando as ocorrências ambientais individualmente, enquanto Funai e outros órgãos federais acompanham a situação territorial.
A nova notificação, portanto, não encerra a novela da Urubu Branco.
É mais um capítulo de uma disputa que começou há décadas, atravessou decisões judiciais, operações policiais, fiscalizações ambientais e conflitos entre ocupantes e indígenas.
E, pelo menos desta vez, quem recebeu a ordem de despejo não foi apenas o ocupante.
Até o gado recebeu prazo para fazer as malas.