
FOTO: Carlos Moura/ SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir a ação popular que questionava o pagamento do auxílio-alimentação extraordinário concedido a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), benefício que ficou conhecido nacionalmente como “vale-peru”. A decisão foi assinada no dia 31 de julho e reconhece que o caso perdeu seu objeto após as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução integral dos valores pagos.
O benefício foi autorizado em dezembro de 2024 pela então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, por meio de um provimento que estabeleceu, de forma excepcional, o pagamento de R$ 10.055 a título de auxílio-alimentação para magistrados e servidores da Corte. O pagamento, realizado em parcela única no fim daquele ano, provocou forte repercussão em todo o país e passou a ser chamado popularmente de “vale-peru”.
Ao todo, aproximadamente 4,5 mil servidores, além de juízes e desembargadores, receberam o benefício. A medida foi contestada por meio de uma ação popular ajuizada pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior, que pedia a suspensão do pagamento e a devolução dos recursos aos cofres públicos.
Durante a tramitação do processo, o Conselho Nacional de Justiça analisou o caso e determinou o cancelamento do benefício, além da restituição dos valores. Os magistrados devolveram integralmente o montante recebido, enquanto os servidores passaram a cumprir um cronograma de ressarcimento, com descontos parcelados em folha de pagamento. O prazo final para a devolução foi fixado em 30 de outubro de 2026.
Ao analisar a ação, André Mendonça entendeu que não havia mais motivo para o prosseguimento do processo, já que o próprio CNJ adotou providências para desfazer o ato administrativo questionado.
Na decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”, situação em que a ação judicial deixa de ter finalidade porque o problema apontado já foi resolvido por outros meios. Com isso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, conforme prevê o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O pagamento extraordinário do auxílio-alimentação foi autorizado exclusivamente para o mês de dezembro de 2024 e beneficiou magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão gerou críticas de entidades, juristas e da opinião pública por causa do elevado valor pago a cada beneficiário.
Diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para analisar a legalidade da medida e concluiu pela necessidade de cancelar o benefício e determinar a devolução dos recursos pagos.
Além da restituição dos valores, o CNJ também mantém procedimento para apurar a conduta administrativa relacionada à autorização do pagamento concedido pela gestão do TJMT à época.
Com a decisão do Supremo, o processo judicial é encerrado sem análise do mérito, uma vez que o objetivo principal da ação — impedir o pagamento e garantir o retorno dos recursos aos cofres públicos — já foi alcançado por meio das determinações administrativas do Conselho Nacional de Justiça.
Enquanto os magistrados já concluíram a devolução integral dos valores, os servidores do Tribunal de Justiça têm até o dia 30 de outubro para finalizar o ressarcimento, conforme o cronograma estabelecido pelo CNJ.