peixe grande, pregão pequeno?

Uma compra de 2,5 toneladas de pescado acabou no radar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que determinou a suspensão das atas de registro de preços relacionadas aos lotes de filé de tilápia e filé de peixe de couro de um pregão realizado pela Prefeitura de Aripuanã.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Alisson Alencar em caráter liminar, após uma representação apresentada pela empresa JEL Agroindústria e Comércio de Pescados Ltda., que questionou a participação e a habilitação de duas concorrentes no certame.
Os dois itens questionados representam, juntos, 2,5 toneladas de pescado, sendo 1,25 tonelada de filé de tilápia e outras 1,25 tonelada de filé de peixe de couro. O valor específico atribuído a esses dois itens é de pouco mais de R$ 164 mil, enquanto o pregão como um todo possui valor estimado em R$ 11.109.617,77.
A intervenção do TCE não significa que houve desvio de dinheiro ou fraude já comprovada. O que existe, neste momento, é uma decisão cautelar que suspende as contratações questionadas enquanto as irregularidades apontadas são analisadas.
O processo aberto pela Prefeitura de Aripuanã tinha como objetivo registrar preços para uma futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados às secretarias municipais.
O certame foi publicado em junho de 2026 e possui valor estimado de R$ 11.109.617,77. O procedimento consta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Dentro dessa enorme lista de alimentos estavam os lotes correspondentes ao filé de tilápia congelado e ao filé de peixe de couro congelado, que acabaram se tornando o centro da disputa administrativa e depois chegaram ao Tribunal de Contas.
A empresa JEL Agroindústria e Comércio de Pescados, que atua no segmento de pescados em Cuiabá, apresentou a representação ao TCE alegando problemas na documentação das concorrentes que venceram os dois itens.
A Corte de Contas analisou os argumentos e considerou que havia elementos suficientes para adotar uma medida urgente antes do julgamento definitivo do caso.
A primeira irregularidade apontada envolve a Supermercado Lima Ltda., vencedora do lote destinado ao fornecimento de 1,25 tonelada de filé de tilápia.
Segundo a representação analisada pelo TCE, a empresa participou do pregão utilizando a condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e, com isso, teria buscado usufruir dos benefícios previstos para empresas enquadradas nessa categoria.
O problema é que a documentação financeira analisada no processo apontou uma receita operacional bruta de R$ 5.715.263,69 em 2025.
Esse valor supera o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões atualmente previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
Ou seja, segundo a documentação usada no processo, a empresa teria faturado mais do que o teto legal e, mesmo assim, participado da disputa como EPP.
E é justamente aí que a discussão fica relevante.
O regime diferenciado previsto na legislação dá às microempresas e empresas de pequeno porte determinadas vantagens em licitações, dentro das condições estabelecidas pela legislação e pelo edital. Se uma empresa não estiver legalmente enquadrada nessa condição, não pode simplesmente utilizar os benefícios reservados ao grupo.
No caso analisado pelo TCE, a questão não foi tratada como uma simples informação cadastral desatualizada. O conselheiro entendeu que o problema poderia afetar a própria condição de participação da empresa no certame.
A segunda empresa questionada é a C. de A. Schultz & Cia Ltda., vencedora do lote destinado ao fornecimento de 1,25 tonelada de filé de peixe de couro.
Nesse caso, o problema apontado está relacionado à documentação fiscal apresentada durante a licitação.
Segundo a representação, a empresa apresentou uma certidão negativa de tributos federais vencida na data da sessão realizada em 24 de junho de 2026.
De acordo com o processo, a Prefeitura teria aceitado posteriormente uma nova certidão, emitida no dia 25 de junho, portanto depois da realização da sessão.
A irregularidade ganhou peso porque, segundo a decisão do TCE, a empresa não estava enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o que afastaria determinadas regras especiais relacionadas à regularização da documentação fiscal.
Na avaliação preliminar do conselheiro, a questão precisava ser examinada antes que a contratação avançasse.
Um dos pontos mais importantes da decisão está justamente na conclusão de que as falhas apontadas poderiam não ser restritas aos dois produtos questionados pela empresa representante.
Segundo Alisson Alencar, os problemas identificados indicariam uma possível “inadequação estrutural” na condição de participação e habilitação das duas empresas.
Na prática, isso significa que o TCE não tratou as questões como erros pequenos e isolados dentro dos lotes de peixe.
A avaliação foi de que, caso confirmadas, as irregularidades poderiam contaminar a validade das propostas apresentadas pelas empresas em outros itens do mesmo pregão.
Por esse motivo, a medida cautelar alcançou as Atas de Registro de Preços nº 49/2026 e nº 50/2026, vinculadas às duas empresas.
Com a decisão do TCE, a Prefeitura de Aripuanã fica impedida, até nova deliberação, de assinar contratos, emitir empenhos, autorizações de fornecimento ou ordens de entrega com base nas atas atingidas pela suspensão.
A medida é temporária e serve para impedir que as contratações avancem enquanto o Tribunal analisa o mérito da representação.
Também foi determinada a intimação da prefeita Seluir Peixer Reghin para cumprimento imediato da decisão.
Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de 10 UPFs/MT.
Isso significa que, por enquanto, a discussão sobre quem poderia fornecer os dois tipos de pescado está paralisada.
Segundo a decisão divulgada sobre o caso, a Prefeitura de Aripuanã foi notificada pelo TCE, mas não apresentou esclarecimentos sobre os fatos questionados dentro do procedimento considerado pelo conselheiro.
Essa ausência de manifestação também pesou na análise cautelar, já que o Tribunal precisou decidir com os elementos que estavam disponíveis no processo.
A decisão, entretanto, ainda não representa o julgamento definitivo da questão.
A Prefeitura poderá apresentar suas razões e documentos no andamento do processo, e as empresas envolvidas também terão espaço para defesa.
Apesar de o caso ter ganhado repercussão por causa das 2,5 toneladas de peixe, é importante separar o tamanho dos itens questionados do valor total do certame.
Os lotes de tilápia e peixe de couro são apenas uma parte de um pregão que prevê a aquisição de uma grande variedade de gêneros alimentícios para as secretarias municipais.
O valor estimado de todo o procedimento é de R$ 11,109 milhões.
Por isso, a decisão do TCE não suspende automaticamente toda a licitação de alimentos.
A medida atinge especificamente as atas vinculadas às duas empresas que tiveram sua habilitação questionada.
Os demais itens e fornecedores não foram automaticamente alcançados pela decisão apresentada nesta fase.
A empresa JEL Agroindústria e Comércio de Pescados entrou com o questionamento pedindo que a Prefeitura analise adequadamente o recurso administrativo apresentado durante a licitação.
Agora, o processo seguirá no Tribunal de Contas, que deverá analisar o mérito das acusações.
Entre as principais questões que precisam ser esclarecidas estão:
1. se a Supermercado Lima poderia legalmente participar do certame usufruindo da condição de EPP diante da receita apresentada;
2. se a documentação fiscal da C. de A. Schultz estava regular na data da sessão;
3. se os problemas realmente comprometem apenas os dois itens questionados ou alcançam outros produtos adjudicados às mesmas empresas;
4. e quais providências a Prefeitura deverá adotar caso as irregularidades sejam confirmadas.
Até o julgamento definitivo, as conclusões são provisórias.
A legislação brasileira criou um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em diversas situações, inclusive nas compras públicas.
A intenção é permitir que empresas de menor porte tenham condições de competir com estruturas maiores.
Para ser considerada EPP, porém, a empresa precisa atender aos critérios legais de enquadramento. A Lei Complementar nº 123 estabelece atualmente o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para essa categoria.
No processo de Aripuanã, justamente esse ponto virou uma das principais questões.
Se a receita registrada em 2025 realmente ultrapassou o teto legal e os demais requisitos forem confirmados pelo processo, a utilização do benefício poderá ser considerada irregular.
O caso chama atenção porque começou com dois produtos bastante específicos dentro de uma licitação gigantesca.
De um lado, uma empresa especializada em pescados questionou a habilitação das concorrentes.
Do outro, duas empresas venceram os respectivos lotes, mas tiveram sua documentação colocada sob análise.
E no meio disso tudo apareceu o Tribunal de Contas, que decidiu apertar o freio antes que a Prefeitura pudesse avançar com as atas questionadas.
No momento, não há decisão definitiva dizendo que houve fraude ou que qualquer empresa praticou crime. A discussão é, neste estágio, administrativa e licitatória, e envolve principalmente a regularidade das condições de participação e da documentação apresentada.
A compra dos peixes continua suspensa até nova determinação do TCE.
E olha que curioso: o pregão era de R$ 11 milhões, mas foram justamente 2,5 toneladas de peixe que acabaram puxando a fiscalização para dentro do aquário.