A conta chegou, candidato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-governador Pedro Taques (PSB) e do diretório estadual do PSDB pelo pagamento de uma dívida relacionada à sua campanha à reeleição em 2018. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado.
O valor principal reconhecido na sentença é de R$ 638.974,22, referente a serviços prestados pela produtora Monkey Filmes durante a campanha eleitoral. Sobre a dívida incidem ainda correção monetária e juros definidos na sentença de primeira instância.
Taques havia recorrido da decisão da 5ª Vara Cível de Cuiabá, mas o Tribunal não chegou a examinar os argumentos apresentados pela defesa.
O motivo foi processual: o ex-governador não comprovou o pagamento do preparo recursal, valor necessário para o processamento da apelação.
Segundo a decisão, Taques foi intimado para regularizar o pagamento das despesas do recurso.
O tribunal chegou a conceder prazo para que o valor fosse recolhido em dobro, mas o período terminou em 12 de agosto sem que houvesse pagamento ou pedido de gratuidade, parcelamento ou apresentação de justificativa considerada válida.
Diante disso, o desembargador classificou a apelação como “deserta”.
No processo civil, isso significa que o recurso não pode prosseguir por falta do preparo exigido para sua tramitação. Assim, o conteúdo da apelação não foi efetivamente julgado pelo tribunal.
Na decisão, Nishiyama apontou que Taques permaneceu inerte mesmo após ser regularmente intimado para corrigir a ausência do pagamento.
Além de não conseguir levar o recurso adiante, Taques teve outro aumento na conta.
Os honorários advocatícios, que haviam sido fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação na primeira instância, foram elevados para 15% em relação a ele.
O aumento ocorre em razão da apresentação do recurso que acabou não sendo processado.
Para o PSDB, que também figura como responsável pela dívida, permanecem os honorários estabelecidos originalmente, de 10%.
Ou seja, os cinco pontos percentuais adicionais serão suportados exclusivamente por Taques, conforme a decisão do desembargador.
A cobrança está relacionada aos serviços contratados durante a campanha de Pedro Taques à reeleição ao Governo de Mato Grosso, em 2018.
A Monkey Filmes foi contratada para produzir, captar, editar e finalizar programas eleitorais e inserções utilizadas na campanha.
O contrato tinha valor total de R$ 1,255 milhão, dividido em três parcelas:
| Parcela | Valor | Vencimento |
|---|---|---|
| 1ª | R$ 502 mil | 25/08/2018 |
| 2ª | R$ 376,5 mil | 05/09/2018 |
| 3ª | R$ 376,5 mil | 20/09/2018 |
Segundo o processo, os serviços foram prestados, mas parte do contrato não teria sido quitada, resultando no saldo de R$ 638.974,22 que deu origem à ação de cobrança.
A condenação original foi proferida em junho deste ano pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência do contrato e considerou comprovada a prestação dos serviços contratados para a campanha.
A decisão também reconheceu a responsabilidade de Taques e do PSDB pelo pagamento do débito.
Na ocasião, o valor de R$ 638.974,22 passou a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 1º de novembro de 2018, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10%.
Por causa da atualização monetária e dos juros acumulados desde 2018, o valor efetivamente exigido atualmente pode ser maior que os R$ 638,9 mil do débito original.
Durante o processo, a defesa do ex-governador apresentou argumentos para tentar afastar sua responsabilidade pessoal pela dívida.
Entre as alegações estava a de que o contrato teria sido firmado por representantes da estrutura financeira da campanha e não diretamente por Taques.
O PSDB também contestou a responsabilidade pelo débito, sustentando que não teria participado diretamente da contratação.
Esses argumentos, porém, foram rejeitados na sentença da 5ª Vara Cível, que reconheceu a obrigação de pagamento.
Com a apelação considerada deserta pelo TJMT, o tribunal não chegou a reexaminar esses pontos nesta etapa do processo.
Os documentos reunidos na ação mostram que a contratação envolveu uma série de serviços de comunicação eleitoral.
A Monkey Filmes era responsável pela produção, captação de imagens, edição e finalização de programas eleitorais, além de inserções para televisão.
Informações de prestação de contas da campanha também mostram que a empresa foi um dos principais fornecedores da candidatura de Taques em 2018.
A produtora alegou que cumpriu suas obrigações, enquanto parte do pagamento permaneceu pendente.
Foi esse saldo que acabou sendo levado à Justiça anos depois.
Esse é um ponto importante para entender a decisão desta quinta-feira.
O desembargador não analisou se os argumentos apresentados por Taques na apelação estavam certos ou errados.
O recurso foi barrado por uma questão processual, devido à ausência do pagamento do preparo dentro do prazo.
Com isso, permanece em vigor a sentença de primeira instância que reconheceu a dívida e condenou Taques e o PSDB ao pagamento.
A dívida discutida no processo nasceu em uma eleição que terminou de forma desfavorável para Taques.
Em 2018, ele tentava permanecer no Governo de Mato Grosso, mas terminou a disputa em terceiro lugar.
A eleição foi vencida por Mauro Mendes, que assumiu o governo no ano seguinte.
Anos depois, uma parte das despesas daquela campanha continua sendo discutida na Justiça.
Embora a cifra de R$ 638.974,22 seja a referência da condenação original, ela não representa necessariamente o total que deverá ser pago hoje.
A sentença estabeleceu incidência de correção monetária e juros desde 2018. Por isso, o débito sofre atualização ao longo do processo.
Além disso, Taques passa a responder por honorários de 15% sobre o valor atualizado da condenação, conforme a decisão mais recente.
O PSDB, por sua vez, mantém os honorários de 10% estabelecidos anteriormente.
A decisão do TJMT representa mais um capítulo de uma ação que começou com uma dívida da campanha de 2018 e se arrasta há anos.
Agora, a condenação de primeira instância permanece sem alteração quanto ao valor principal reconhecido, enquanto o recurso de Taques não foi conhecido por falta do preparo.
O processo ainda seguirá os trâmites judiciais cabíveis, e eventuais novas medidas das partes poderão modificar os próximos passos da cobrança.
Por enquanto, a conta que nasceu em uma campanha eleitoral continua chegando: R$ 638,9 mil de saldo principal, mais atualização, juros e os honorários majorados para Taques.